PORTARIA DIRFO 177/2024
PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00177 de 17 de maio de 2024 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR Sindicância investigatória, que...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2024
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:1659702024-05-28 PORTARIA DIRFO 177/2024 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-05-27T00:00:00Z Português PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00177 de 17 de maio de 2024 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR Sindicância investigatória, que deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Memorando nº JFRJ-MEM-2020/08894, oriundo da SEPAT - Seção de Patrimônio da SJRJ, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165970 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00177 de 17 de maio de 2024
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
INSTAURAR Sindicância investigatória, que deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Memorando nº JFRJ-MEM-2020/08894, oriundo da SEPAT - Seção de Patrimônio da SJRJ, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES
Juiz Federal - Diretor do Foro |
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