ATO 153/2024
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00153, DE 23 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2024/00083, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 25.03.2024,...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:1659922024-05-28 ATO 153/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-05-27T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2024/00153, DE 23 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2024/00083, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 25.03.2024, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pelo servidor ESDRAS OLIVEIRA RAMOS, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, com fulcro no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165992 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2024/00153, DE 23 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2024/00083, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 25.03.2024, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pelo servidor ESDRAS OLIVEIRA RAMOS, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, com fulcro no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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