PORTARIA 19/2024

Designa Magistrados(as) para atuarem como Pontos Focais deste Tribunal Regional Federal nos Acordos de Cooperação firmados no âmbito do FOJURJ

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:1680832024-10-23 PORTARIA 19/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-10-24T00:00:00Z Português Designa Magistrados(as) para atuarem como Pontos Focais deste Tribunal Regional Federal nos Acordos de Cooperação firmados no âmbito do FOJURJ PORTARIA-FOJURJ Nº 19, DE 17 DE outubro DE 2024. Designa Magistrados(as) para atuarem como Pontos Focais deste Tribunal Regional Federal nos Acordos de Cooperação firmados no âmbito do FOJURJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO , no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00037 alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00020, que instituiu o Regimento Interno do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro – FOJURJ RESOLVE: Art. 1º Designar os Excelentíssimos(as) Magistrados(as), abaixo nominados(as), para atuarem como os Pontos Focais deste Tribunal Regional Federal nos Acordos de Cooperação firmados no âmbito do FOJURJ: I - Juiz Federal Alfredo Jara Moura, Auxiliar da Presidência deste Tribunal, ponto focal nos seguintes acordos de cooperação: a) Acordo de Cooperação Técnica nº TRF2-ACC-2024/00005, relativo à eficiência das execuções contra empresas e empresários em recuperação judicial; b) Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica nº 003/432/2023, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Município de Areal, pelos demais integrantes do FOJURJ - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com vistas a instalação e manutenção de Pontos de Inclusão Digital; c) Acordo de Cooperação Técnica (Termo nº 8878/2024) para a instalação e manutenção de Ponto de Inclusão Digital (PID) no Município de Santo Antônio de Pádua; d) Acordo de Cooperação Técnica (Termo nº 8874/2024) para a instalação e manutenção de Ponto de Inclusão Digital (PID) no Município de Cantagalo; e) 1º Termo de Adesão deste Tribunal ao Acordo de Cooperação Técnica nº 14/2024, celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral e a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, cujo objeto é a instalação e manutenção de Pontos de Inclusão Digital-PID. II - Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho, ponto focal no Acordo de Cooperação Técnica nº TRF2-ACC-2024/00014, destinado à integração institucional dos Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro, com ênfase na realização de atividades conjuntas, em especial aquelas voltadas para a formação, capacitação dos magistrados e dos servidores, para o desenvolvimento de projetos de inovação conjunta e para o compartilhamento de inovações. III - Juíza Federal Andrea Daquer Barsotti, ponto focal no Acordo de Cooperação Técnica nº TRF2-ACC-2024/00034, visando a atuação de modo integrado e cooperativo entre juízes de diferentes competências, bem como das comissões de soluções fundiárias dos Tribunais sediados no Estado do Rio de Janeiro. IV- Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, ponto focal no Acordo de Cooperação Técnica TRF2-ACC-2024/00019 (versão física) e TRF2-ACC-2024/00020 (versão digital), destinado a proporcionar maior eficiência às demandas em matéria de saúde pública e suplementar. V - Juiz Federal Renato Cesar Pessanha de Souza, ponto focal no Acordo de Cooperação Técnica nº TRF2-ACC-2024/00018, destinado à conjugação de esforços entre os membros do FOJURJ para o aperfeiçoamento das comunicações relativas a situações que impactem no gozo de direitos políticos, remetidas à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos-INFODIP. VI - Juiz Federal Mauro Luís Rocha Lopes, ponto focal no Acordo de Cooperação Técnica nº TRF2-ACC-2024/00017, destinado a atribuir maior eficiência às demandas que envolvam hipótese de subtração internacional de crianças à luz da Convenção da Haia sobre os aspectos civis da subtração internacional de crianças (de 1980), internalizada no Estado brasileiro pelo Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Coordenador do FOJURJ Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168083
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