RESOLUÇÃO 32/2001
RESOLUÇÃO Nº 032 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 O DOUTOR CHALU BARBOSA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução dos Programas de Trabalho da Justiça Federal...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:244782024-10-01 RESOLUÇÃO 32/2001 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-01-31T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 032 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 O DOUTOR CHALU BARBOSA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução dos Programas de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei 10.171, de 05 de janeiro de 2001 e créditos adicionais, RESOLVE: I - Ficam reformuladas, de acordo com a programação constante dos anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal para o Exercício Financeiro de 2001, aprovados pela Resolução 06, de 16 de fevereiro de 2001. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE CHALU BARBOSA Presidente em exercício Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ORÇAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=24478 |
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RESOLUÇÃO Nº 032 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001
O DOUTOR CHALU BARBOSA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução dos Programas de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei 10.171, de
05 de janeiro de 2001 e créditos adicionais,
RESOLVE:
I - Ficam reformuladas, de acordo com a programação constante dos anexos I e
II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas
a este Tribunal para o Exercício Financeiro de 2001, aprovados pela Resolução
06, de 16 de fevereiro de 2001.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
CHALU BARBOSA
Presidente em exercício
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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