RESOLUÇÃO 6/2002

Dispõe sobre alteração de Área de Atividade e Especialidade de Cargos Efetivos, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:246762024-09-26 RESOLUÇÃO 6/2002 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-03-19T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Área de Atividade e Especialidade de Cargos Efetivos, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº 006 DE 08 DE MARÇO DE 2002. Dispõe sobre alteração de Área de Atividade e Especialidade de Cargos Efetivos, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 1206/11/1997-Pes, e CONSIDERANDO: - a necessidade de sanar carência dos cargos de Analistas Judiciários, Com Especialidade em Informática e Sem Especialidade; - a permissão contida no art. 4º da Resolução nº 207, de 05.02.99, do Conselho da Justiça Federal, que versa sobre a modificação de Área de Atividade e/ou Especialidade de cargos efetivos vagos; - a inexistência de Concurso Público com prazo de validade em vigor no cargo de Analista Judiciário, Especialidade Taquigrafia, que possui 6 (seis) vagas, uma vez que o último Concurso expirou o prazo em maio de 2000, sem prorrogação, por exaurir a lista de classificados. RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art.1º. ALTERAR a Área de Atividade e Especialidade de 6(seis) cargos vagos de Analista Judiciário, Especialidade Taquigrafia, Área Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para 4 (quatro) cargos de Analista Judiciário, Especialidade Informática, Área Apoio Especializado, e 2(dois) cargos de Analista Judiciário, Sem Especialidade , Área Administrativa/Judiciária. Art 2º. Fica alterada a composição do Quadro de Pessoal deste Tribunal da 2ª Região, na forma do Anexo desta Resolução. PAR. Único. A alteração efetuada pelo art. 1º desta Resolução não modifica o total de cargos da lotação geral do Quadro de Pessoal deste Tribunal. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). CARGO EFETIVO ESPECIALIDADE ALTERAÇÃO TAQUIGRAFIA INFORMÁTICA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=24676
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