RESOLUÇÃO 16/2002
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2. Região e dá outras providências.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:258252024-09-26 RESOLUÇÃO 16/2002 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-09-06T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2. Região e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 016 DE 03 DE SETEMBRO DE 2002. Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2. Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no P.A. n. 937/08/2002-PES, e considerando: - o disposto no art. 9 da Lei n. 10.475, de 27.06.2002, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as Funções Comissionadas e os Cargos em Comissão de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargo e vice-versa; - a importância do constante aprimoramento das atividades administrativas e maior eficácia na destinação de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas; - a necessidade de adequação da destinação de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas às atividades desenvolvidas na área administrativa; - o Regimento Interno deste Tribunal, publicado no Diário de Justiça, Seção 2, de 25.01.2002, que dispõe em seu art. 341, Parágrafo Único, que a Assessoria Técnica de Segurança inclui-se como órgão de assessoramento da Presidência; - o art. 4 da Resolução n. 03, de 31.03.95, deste Tribunal, que alterou a denominação do cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, Código TRF-DAS-101.5, atualmente correspondente ao nível CJ-3, passando a ser Secretário-Geral da Presidência, Código TRF-DAS-101.5, atualmente correspondente ao nível CJ-3; - o art. 2 da Resolução n. 009, de 26.10.95, deste Tribunal, que determina que os cargos em comissão de Chefe de Gabinete, Código TRF-DAS-101.5, criados pela Lei n. 7.727, de 09.01.89, atualmente correspondentes ao nível CJ-03, à medida que vagarem terão seu nível imediatamente equiparado, para fins de provimento, aos dos cargos criados pela Lei n. 8.915/94, que atualmente correspondem ao nível CJ-2; e - a inexistência de acréscimo de despesa, resolve, ad referendum do E. Órgão Especial: Art. 1. Alterar a denominação do Cargo em Comissão de Secretário-Geral da Presidência, nível CJ-3, para Chefe de Gabinete da Presidência, nível CJ-2. Par. 1. Ao Chefe de Gabinete da Presidência de que trata o caput compete as atribuições do Secretário-Geral da Presidência, na forma prevista no art. 340, Parágrafo Único, do Regimento Interno deste Tribunal. Par. 2. A atual ocupante do cargo de Secretário-Geral da Presidência fica automaticamente investida no Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, mantida a correlação com o nível CJ-3, devendo a nova situação funcional ser apostilada na portaria de designação da servidora. Par. 3. Ao ocupante do cargo de Chefe de Gabinete de que trata o caput, que vier a exercer cargo de igual denominação em outra unidade do Tribunal, sem interrupção, em virtude de mobilidade funcional, é assegurada a correlação do cargo com o nível CJ-3 ou equivalente, conforme previsto no parágrafo único, do art. 5, da Resolução n. 14, de 16.08.2002, deste Tribunal, desde que tenha ingressado em cargo de idêntica denominação e nível equivalente até 31.10.95 e permanecido no exercício ininterrupto do respectivo cargo. Par. 4. As Assessorias vinculadas à Secretaria Geral da Presidência passam para a Presidência. Art. 2. Transformar 1 (um) Cargo em Comissão de Assessor Judiciário da Presidência, Nível CJ-2, previsto na Resolução n. 14, de 09.05.2001, deste Tribunal, em 1 (um) cargo em comissão de Assessor Administrativo da Presidência, nível CJ-1. Art. 3. Extinguir a Seção de Assuntos Externos, à Presidência e prevista na Resolução n. 05, de 20.02.2001, deste Tribunal. Art. 4. Transformar 3 (três) Funções Comissionadas, sendo 1 (uma) de Oficial de Gabinete, FC-05, e 2 (duas) de Assistente III, FC-03, ambas do Gabinete da Presidência, em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente IV, FC-04, e 4 (quatro) Funções Comissionadas de Assistente I, FC-01. Art. 5. Transformar 8 (oito) Funções Comissionadas, FC-05, sendo 6 (seis) de Assistente V, 1 (uma) de Supervisor e 1 (uma) de Oficial de Gabinete, previstas, respectivamente, nas Resoluções n. 01, de 11.01.2000, n. 05, de 20.02.2001 e n. 12 de 04.05.2001, todas deste Tribunal, em 2 (duas) FC-06, sedso 1 (uma) de Coordenador de Núcleo e 1 (uma) de Assistente VI, 5 (cinco) FC-04, de Assistente IV, e 1 (uma) FC-03, de Assistente III. Art. 6. Criar o Núcleo de Assessoria Técnica de Segurança da Presidência, com a respectiva Função Comissionada de Coordenador de Núcleo, FC-06, em virtude da transformação de que trata o art. 5 desta Resolução. Art. 7. Destinar 1 (uma) Função Comissionada de Assistente VI, FC-06, 4 (quatro) Funções Comissionadas de Assistente IV, FC-04, 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, FC-03, e 3 (três) Funções Comissionadas de Assistente I, FC-01, previstas nos arts. 4 e 5 desta Resolução, para o Gabinete da Presidência. Art. 8. Destinar 1 (uma) Função Comissionada de Assistente IV, FC-04, prevista no art. 5 desta Resolução, para o Núcleo de Assessoria Técnica de Segurança da Presidência, de que trata o art. 6 desta Resolução. Art. 9. Destinar 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, FC-01, prevista no art. 4 desta Resolução, para o Gabinete da Secretaria Geral. Art. 10. Destinar 1 (uma) Função Comissionada de Assistente IV, FC-04, prevista no art. 4 desta Resolução, da Presidência para a Secretaria de Atividades Judiciárias. Art. 11. Alterar o item I, do art. 4, da Resolução n. 17, de 19.12.2001, com a redação dada pela Resolução n. 23, de 24.08.2001, deste Tribunal, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 4............................................................... ...................................................................... I - PRESIDÊNCIA a) Um (um) cargo de Chefe de Gabinete (CJ-2) b) Dois (dois) cargos de Assessor Judiciário (CJ-2) c) Um (1) cargo de Assessor de Relações Públicas e Cerimonial (CJ-2) d) Um (01) cargo de Assessor de Comunicação Social (CJ-1) e) Um (01) cargo de Assessor de Concursos (CJ-1) f) Três (03) cargos de Assessor Administrativo (CJ-1) g) Quatro (04) cargos de Analista Judiciário h) Oito (08) cargos de Técnico Judiciário i) Dois (02) cargos de Auxiliar Judiciário" Art. 12. Alterar o item I, do art. 19, da Resolução n. 9, de 16.05.2002, que estabelece a estrutura administrativa do Tribunal, da seguinte forma: "Art. 19. A estrutura administrativa do Tribunal passa a ser a seguinte: I - PRESIDÊNCIA 1 - Gabinete 2 - Assessoria Judiciária 3 - Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial 4 - Assessor de Comunicação Social 5 - Assessoria Administrativa 6 - Assessoria de Concursos 7 - Núcleo de Assessoria Técnica de Segurança 8 - Centro Cultural da Justiça Federal 8.1 - Diretoria Executiva 8.2 - Seção de Apoio 8.3 - Seção de Preservação e Patrimônio 8.4 - Seção de Administração 8.5 - Seção de Assuntos Culturais 9 - Secretaria de Controle Interno 9.1 - Assessoria Técnica 9.2 - Divisão de Auditoria 9.2.1 - Seção de Auditoria Administrativa e de Pessoal 9.2.2 - Seção de Tomada de Contas 9.3 - Divisão de Controle e Verificação 9.3.1 - Seção de Análise Contábil e Patrimonial 9.3.2 - Seção de Análise de Licitações e Contratos ........................................................." Art. 13 - Alterar os Anexos I, II e III da Resolução n. 09, de 16.05.2002, e Anexo IV, da Resolução n. 001, de 21.01.2002, ambas deste Tribunal, que tratam do quantitativo de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no âmbito da 2. Região, conforme os Anexos I, II, III e IV desta Resolução. Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). TRF - 2. REGIÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=25825 |
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