RESOLUÇÃO 3/2006

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá outras providencias.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:307742024-09-03 RESOLUÇÃO 3/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-01-25T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá outras providencias. RESOLUÇÃO Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2006 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá outras providencias. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 1495/12/2003-PES, e considerando: - a necessidade de melhor adequação da destinação de funções comissionadas às atividades desenvolvidas na Seção Judiciária do Espírito Santo; - a inexistência de aumento de despesa; R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Criar, na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, duas Seções, denominadas Seção de Atendimento e Distribuição dos Juizados Especiais Federais (JEF's), vinculada ao Núcleo de Apoio Judiciário, e Seção de Gestão, vinculada à Diretoria do Foro. Parágrafo Único. As atribuições das Unidades criadas no caput serão estabelecidas pela Direção do Foro da respectiva Seção Judiciária e encaminhadas à Secretaria Geral deste Tribunal, num prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução. Art. 2º. Extinguir, da estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, a Seção de Apoio Judiciário às 3ª e 4ª Varas Federais, do Núcleo de Apoio Judiciário, criada pela Resolução nº 13/PRES, de 1999, deste Tribunal. Parágrafo Único. A Função Comissionada de Supervisor, FC-5, da extinta Seção de que trata o caput fica destinada à Seção de Gestão, prevista no artigo anterior. Art. 3º. Destinar 1 (uma) Função Comissionada FC-5, criada pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, para a Seção de Atendimento e Distribuição dos Juizados Especiais Federais (JEF's), prevista no artigo 1º. Art. 4º. Fica alterada a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, prevista no art. 3º da Resolução nº 24/PRES, de 03.06.2004, alterada pelas Resoluções nº 11/PRES, de 14.04.2005, e nº 25/PRES, de 12.09.2005, todas deste Tribunal, da seguinte forma: I - DIRETORIA DO FORO 1 - Seção de Apoio ao Gabinete 2 - Seção de Controle Interno 3 - Seção de Comunicação Social 4 - Seção de Apoio Jurídico 5 - Seção de Gestão II - SECRETARIA GERAL 1 - Seção de Apoio ao Gabinete 2 - Seção de Apoio Administrativo de Cachoeiro de Itapemirim 3 - Seção de Apoio Administrativo de São Mateus 4 - Seção de Apoio Administrativo de Colatina 5 - Seção de Apoio Administrativo de Linhares 6 - NÚCLEO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 6.1 - Seção de Compras 6.2 - Seção de Execução Orçamentária e Financeira 6.3 - Seção de Planejamento Orçamentário 6.4 - Seção de Contratos Administrativos 6.5 - Seção de Apoio à Licitação 7 - NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO 7.1 - Seção de Serviços Gerais 7.2 - Seção de Obras e Manutenção 7.3 - Seção de Material 7.4 - Seção de Patrimônio 7.5 - Seção de Segurança 7.6 - Seção de Transportes 8 - NÚCLEO DE INFORMÁTICA 8.1 - Seção de Planejamento e Desenvolvimento de Informática 8.2 - Seção de Suporte Técnico 9 - NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS 9.1 - Seção de Legislação e Apoio 9.2 - Seção de Cadastro, Provimento e Lotação 10.3 - Seção de Benefícios e Desenvolvimento de Recursos Humanos 10.4 - Seção de Folha de Pagamento 11 - NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO 11.1 - Seção de Distribuição e Expedição de Certidões 11.2 - Seção de Atendimento e Distribuição dos JEF's 11.3 - Seção de Controle de Mandados da Sede 11.4 - Seção de Controle de Mandados de Cachoeiro de itapemirim 11.5 - Seção de Contadoria da Sede 11.6 - Seção de Contadoria de Cachoeiro de Itapemirim 11.7 - Seção Contadoria de São Mateus 11.8 - Seção de Contadoria de Colatina 11.9 - Seção de Contadoria de Linhares 11.10 - Seção de Documentação e Divulgação 11.11 - Seção de Arquivo e Depósito Judicial 11.12 - Seção de Apoio Judiciário às 1ª e 2ª Varas Federais 11.13 - Seção de Apoio Judiciário às 5ª, 6ª e 7ª Varas Federais Art. 5º. Fica alterado o Anexo da Resolução nº 25, de 12.09.2005, deste Tribunal, que trata do quantitativo de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, conforme Anexo desta Resolução. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=30774
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