RESOLUÇÃO 21/2006
Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:315702024-09-03 RESOLUÇÃO 21/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-09-27T00:00:00Z Português Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 21 DE 30 DE AGOSTO DE 2006. Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 1495/12/2003-PES, e considerando: - a Lei nº 10.772, de 21.11.2003, que cria Cargos e Funções Comissionadas para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau e, em seu artigo 7º, faculta o remanejamento para o Quadro de Pessoal deste Tribunal; - a necessidade de adequar os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas à realidade operacional das Unidades deste Tribunal; - o disposto no art. 9º da Lei nº 10.475, de 2002, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a importância do constante aprimoramento das atividades administrativas e maior eficácia na determinação de Funções Comissionadas; R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Plenário: Art. 1º. Criar, na estrutura organizacional deste Tribunal, as seguintes Unidades: a) Núcleo de Contadoria, junto à Presidência; b) Núcleo de Magistratura, junto à Secretaria de Recursos Humanos; c) Seção de Cálculo Administrativo, vinculada ao Núcleo de Contadoria, previsto na alínea a, junto à Presidência; d) Seção de Apoio Técnico, junto à Secretaria de Serviços Gerais; e) Seção de Apoio Técnico, junto à Secretaria de Atividades Administrativas; f) Seção de Relatórios e Informações, junto à Secretaria de Recursos Humanos. Art. 2º. Deslocar a Seção de Apoio de Cálculo Judiciário, da Secretaria de Atividades Judiciárias, juntamente com a Função Comissionada de Supervisor, FC-5, para a Presidência, alterando sua denominação para Seção de Cálculo Judiciário, vinculada ao Núcleo de Contadoria, previsto na alínea a, do artigo 1º desta Resolução. Art. 3º Remanejar 15 (quinze) Funções Comissionadas criadas pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, sendo 5 (cinco) FC-5 e 10 (dez) FC-2, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região para o Quadro de Pessoal deste Tribunal, com base no artigo 7º da mesma Lei. Art. 4º. Destinar 3 (três) Funções Comissionadas FC-5, remanejadas para este Tribunal pelo artigo 3º desta Resolução, respectivamente, para a Seção de Cálculo Administrativo, vinculada ao Núcleo de Contadoria; para a Seção de Apoio Técnico, vinculada à Secretaria de Serviços Gerais; e para a Seção de Apoio Técnico, vinculada à Secretaria de Atividades Administrativas, todas previstas no artigo 1º desta Resolução, denominando-as de Supervisor. Art. 5º. Extinguir a Seção de Magistrados da Divisão de Cadastro e Pagamento, da estrutura da Secretaria de Recursos Humanos. Art. 6º. Transformar, com base no artigo 9º da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, 1 (uma) Função Comissionada FC-5, de Supervisor, decorrente da extinção da Seção de Magistrados, prevista no artigo 5º desta Resolução, em 1 (uma) Função Comissionada FC-6, de Coordenador, destinando-a ao Núcleo de Magistratura, vinculado à Secretaria de Recursos Humanos, criado pelo artigo 1º, alínea b, desta Resolução. Art. 7º. Transformar 8 (oito) Funções Comissionadas, remanejadas para este Tribunal pelo artigo 3º desta Resolução, sendo 2 (duas) FC-5 e 6 (seis) FC-2, em 1 (uma) FC-6; 1 (uma) FC-3, e 7 (sete) FC-1, com base no artigo 9º da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, e destiná-las da forma abaixo: - 1 FC-6, de Coordenador, para o Núcleo de Contadoria, previsto no artigo 1º desta Resolução; - 1 FC-3, para a Presidência; - 1 FC-1, para a Presidência; - 1 FC-1, para o Centro Cultural da Justiça Federal - CCJF; - 2 FC-1, para a Escola de Magistratura Regional Federal - EMARF; - 2 FC-1, para a Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, da Secretaria de Atividades Administrativas; e - 1 FC-1, para a Secretaria de Recursos Humanos Art. 8º. Denominar de Assistente II, 4 (quatro) Funções Comissionadas FC-2, remanejadas para este Tribunal pelo artigo 3º desta Resolução, destinando-as da seguinte forma: - 1 (uma) para a Presidência; - 1 (uma) para a Secretaria de Controle Interno; - 1 (uma) para a Secretaria de Serviços Gerais; e - 1 (uma) para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças. Art. 9º. Transformar 2 (duas) Funções Comissionadas, sendo 1 (uma) FC-4 e 1 (uma) FC-3, da Divisão de Cadastro e Pagamento, vinculada à Secretaria de Recursos Humanos, em 1 (uma) FC-2, de Assistente II, e 2 (duas) FC-1, de Assistente I. Art. 10. Transformar 1 (uma) Função Comissionada FC-4 e 4 (quatro) Funções Comissionadas FC-1, sendo 1 FC-1 prevista no artigo 7º desta Resolução, todas da Secretaria de Recursos Humanos, em 1 (uma) FC-5, de Supervisor da Seção de Relatórios e Informações, criada pelo artigo 1º desta Resolução, 1 (uma) FC-3, denominada Assistente III, e 2 (duas) FC-2, denominadas Assistente II. Art. 11. Para as transformações de que tratam os artigos 6º e 7º desta Resolução, foram utilizados valores remanescentes das Resoluções nº 06, de 21.02.2005, nº 29, de 28.09.2005, e nº 20, de 30.08.2006, todas deste Tribunal. Art. 12. Remanejar 1 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, criada pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, e prevista nos artigos 4º e 14 da Resolução nº 06, de 21.02.2005, deste Tribunal, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para o Quadro de Pessoal deste Tribunal, com base no artigo 7º da mesma Lei, destinando-a para a Subsecretaria do Tribunal Pleno. Art. 13. Alterar o nível do Cargo em Comissão de Assessor Técnico de Segurança, CJ-1, da Presidência, para CJ-2. Parágrafo Único - Para a transformação de que trata o caput foi utilizado o valor remanescente previsto na parte final do Parágrafo Único do artigo 4º da Resolução nº 02, de 31.01.2005, deste Tribunal. Art. 14. A estrutura do Tribunal passa a ser a seguinte: I - PRESIDÊNCIA 1 - Gabinete 1.1 - Seção de Apoio Administrativo 1.2 - Seção de Apoio a Projetos 2 - Assessoria Judiciária 3 - Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial 4 - Assessoria Técnica de Segurança 5 - Assessoria Administrativa 6 - Assessoria de Concursos 7 - Assessoria de Comunicação Social 8 - Núcleo de Contadoria 8.1 - Seção de Cálculo Judiciário 8.2 - Seção de Cálculo Administrativo 9 - Coordenadoria de Informações Gerenciais 10 - Secretaria de Controle Interno 10.1 - Assessoria Técnica 10.2 - Seção de Tomada de Contas 10.3 - Seção de Análise de Licitações e Contratos 10.4 - Divisão de Auditoria 10.4.1 - Seção de Auditoria Administrativa e de Pessoal 10.4.2 - Seção de Auditoria das Despesas de Pessoal 10.5 - Divisão de Controle e Verificação 10.5.1 - Seção de Análise Contábil 10.5.2 - Seção de Análise de Patrimônio e Almoxarifado 10.5.3 - Seção de Análise de Pagamento de Precatórios 11 - Centro Cultural da Justiça Federal 11.1 - Diretoria Geral 11.1.1 - Diretoria Executiva 11.1.1.1 - Seção de Administração 11.1.1.2 - Seção de Assuntos Culturais II - VICE-PRESIDÊNCIA 1 - Gabinete 2 - Assessoria Jurídica 3 - Assessoria de Recursos 3.1 - Seção de Recursos Especiais e Extraordinários 3.2 - Seção de Recursos Diversos. III - CORREGEDORIA 1 - Gabinete 2 - Assessoria Jurídica 3 - Assessoria Judiciária IV - TRIBUNAL PLENO 1 - Subsecretaria do Tribunal Pleno 1.1 - Seção de Procedimentos Diversos 1.2 - Divisão de Processamento 1.3 - Divisão de Coordenação Geral 1.4 - Divisão do Conselho da Administração V - SEÇÕES ESPECIALIZADAS (Res. nº 36/2004/PRES) 1- Subsecretaria das Seções Especializadas (Res. nº 36/2004/PRES) 1.1 - Seção de Procedimentos Diversos das 1ª e 2ª Seções 1.2 - Seção de Procedimentos Diversos das 3ª e 4ª Seções 1.3 - Divisão de Processamento das 1ª e 2ª Seções 1.4 - Divisão de Processamento das 3ª e 4ª Seções VI - COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS 1- Seção de Apoio VII - ESCOLA DE MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL 1- Diretoria Geral 1.1 - Assessoria Executiva 2 - Diretoria de Estágio 3 - Diretoria de Relações Públicas 4 - Diretoria de Pesquisa 5 - Diretoria de Revista VIII - GABINETES DE DESEMBARGADORES FEDERAIS 1 - Gabinete 2 - Assessoria Jurídica 3 - Assessoria Judiciária IX- PRESIDÊNCIA DA 1ª TURMA ESPECIALIZADA (Res. nº 36/2004/PRES) 1 - Subsecretaria da 1ª Turma Especializada (Res. nº 36/2004/PRES) 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Divisão de Coordenação e Julgamento 1.3 - Divisão de Processamento 1.4 - Divisão de Procedimentos Diversos X - PRESIDÊNCIA DA 2ª TURMA ESPECIALIZADA (Res. nº 36/2004/PRES) 1- Subsecretaria da 2ª Turma Especializada (Res. nº 36/2004/PRES) 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Divisão de Coordenação e Julgamento 1.3 - Divisão de Processamento 1.4 - Divisão de Procedimentos Diversos XI - PRESIDÊNCIA DA 3ª TURMA ESPECIALIZADA (Res. nº 36/2004/PRES) 1- Subsecretaria da 3ª Turma Especializada (Res. nº 36/2004/PRES) 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Divisão de Coordenação e Julgamento 1.3 - Divisão de Processamento 1.4 - Divisão de Procedimentos Diversos XII - PRESIDÊNCIA DA 4ª TURMA ESPECIALIZADA (Res. nº 36/2004/PRES) 1- Subsecretaria da 4ª Turma Especializada (Res. nº 36/2004/PRES) 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Divisão de Coordenação e Julgamento 1.3 - Divisão de Processamento 1.4 - Divisão de Procedimentos Diversos XIII - PRESIDÊNCIA DA 5ª TURMA ESPECIALIZADA (Res. nº 36/2004/PRES) 1- Subsecretaria da 5ª Turma Especializada (Res. nº 36/2004/PRES) 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Divisão de Coordenação e Julgamento 1.3 - Divisão de Processamento 1.4 - Divisão de Procedimentos Diversos XIV - PRESIDÊNCIA DA 6ª TURMA ESPECIALIZADA (Res. nº 36/2004/PRES) 1- Subsecretaria da 6ª Turma Especializada (Res. nº 36/2004/PRES) 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Divisão de Coordenação e Julgamento 1.3 - Divisão de Processamento 1.4 - Divisão de Procedimentos Diversos XV - PRESIDÊNCIA DA 7ª TURMA ESPECIALIZADA (Res. nº 36/2004/PRES) 1- Subsecretaria da 7ª Turma Especializada (Res. nº 36/2004/PRES) 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Coordenadoria de Julgamento 1.3 - Coordenadoria de Processamento 1.4 - Coordenadoria de Procedimentos Diversos XVI - PRESIDÊNCIA DA 8ª TURMA ESPECIALIZADA (Res. nº 36/2004/PRES) 1- Subsecretaria da 8ª Turma Especializada (Res. nº 36/2004/PRES) 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Coordenadoria de Julgamento 1.3 - Coordenadoria de Processamento 1.4 - Coordenadoria de Procedimentos Diversos XVII - SECRETARIA GERAL 1 - Seção de Licitação 2- Gabinete da Secretaria Geral 2.1 - Seção de Apoio 3 - Assessoria Técnica 4 - Assessoria Administrativa e de Pessoal 5 - Assessoria de Gestão Organizacional A - SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS 1 - Seção de Apoio Administrativo 2 - Seção de Legislação e Jurisprudência 3 - Seção de Inativos e Pensionistas 4 - Seção de Relatórios e Informações 5 - Núcleo de Magistratura 6 - Assessoria Técnica 7 - Divisão de Provimento e Lotação 7.1 - Seção de Lotação 7.2 - Seção de Promoção Funcional 7.3 - Seção de Provimento de Cargos 8- Divisão de Cadastro e Pagamento 8.1 - Seção de Cadastro 8.2 - Seção de Folha de Pagamento 9 - Divisão de Capacitação de Recursos Humanos 9.1 - Seção de Concursos e Acompanhamento Funcional 9.2 - Seção de Treinamento 9.3 - Seção de Estagiários 10 - Divisão de Assistência Médica, Odontológica e Social 10.1 - Seção de Assistência Médica e Odontológica 10.2 - Seção de Benefícios 10.3 - Seção de Assistência de Enfermagem B - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 1 -Seção de Registro e Movimentação de Crédito 2 -Assessoria Técnica 3 - Divisão de Acompanhamento e Avaliação 3.1 - Seção de Planos e Programas 3.2 - Seção de Avaliação da Programação 3.3 - Seção de Acompanhamento da Programação das Seções Judiciárias 4 - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira 4.1 - Seção de Processamento e Execução de Despesas Gerais 4.2 - Seção de Programação Financeira e Informações Gerenciais 4.3 - Seção de Execução de Débitos Judiciais 4.4 - Seção de Execução de Despesas com Pessoal C- SECRETARIA DE INFORMÁTICA 1 - Seção de Atendimento ao Usuário 2 - Seção de Acompanhamento de Aquisições 3 - Assessoria Técnica 4 - Divisão de Sistemas Judiciários 4.1 - Seção de Análise de Sistemas Judiciários 4.2 - Seção de Programação de Sistemas Judiciários 4.3 - Seção de Qualidade e Homologação 4.4 - Seção de Componentes 5 - Divisão de Sistemas Administrativos 5.1 - Seção de Análise de Sistemas Administrativos 5.2 - Seção de Programação de Sistemas Administrativos 5.3 - Seção de Estatística 5.4 - Seção de Administração de Bases Textuais 6 - Divisão de Suporte Operacional 6.1 - Seção de Administração de Banco de Dados 6.2 - Seção de Operação 6.3 - Seção de Rede 6.4 - Seção de Suporte a Estações de Trabalho D - SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS 1 - Assessoria Técnica 2 - Seção de Controle de Mandados e Diligências 3 - Coordenadoria de Recursos Taquigráficos 4 - Coordenadoria de Recursos Fonográficos 5 - Divisão de Distribuição, Registro e Autuação 5.1 - Seção de Protocolo 5.2 - Seção de Controle e Expedição 5.3 - Seção de Apoio à Distribuição 5.4 - Seção de Registro e Autuação 5.5 - Seção de Análise Processual 6 - Divisão de Precatórios 6.1 - Seção de Precatórios de Entidades 6.2 - Seção de Processamento e Liquidação 6.3 - Seção de Preparo e Informação de Precatórios E - SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO E PRODUÇÃO EDITORIAL 1 - Assessoria Técnica 2 - Seção de Apoio Operacional 3 - Divisão de Biblioteca 3.1 - Seção de Tratamento Técnico da Informação 3.2 - Seção de Atendimento e Pesquisa 3.3 - Seção de Gestão e Divulgação do Acervo 4 - Divisão de Produção Gráfica e Editorial 4.1 - Seção de Planejamento e Controle da Produção 4.2 - Seção de Produção Editorial 4.3 - Seção de Produção Gráfica 5 - Divisão de Jurisprudência e Arquivo 5.1 - Seção de Jurisprudência 5.2 - Seção de Pesquisa, Acórdãos e Informações Processuais 5.3 - Seção de Arquivo F - SECRETARIA DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1 - Seção de Apoio Técnico 2 - Divisão de Compras 2.1 - Seção de Cadastro de Fornecedores 2.2 - Seção de Pagamentos 3 - Divisão de Patrimônio e Almoxarifado 3.1 - Seção de Registro Patrimonial 3.2 - Seção de Almoxarifado 3.3 - Seção de Controle de Material e Patrimônio 4 - Divisão de Contratos 4.1 - Seção de Execução e Fiscalização de Contratos 4.2 - Seção de Controle e Execução de Empenhos G - SECRETARIA DE SERVIÇOS GERAIS 1 - Seção de Apoio Técnico 2 - Divisão de Administração Predial 2.1 - Seção de Manutenção de Instalações 2.2 - Seção de Eletricidade e Automação 2.3 - Seção de Administração de Obras 3 - Divisão de Atividades Auxiliares 3.1 - Seção de Protocolo Administrativo 3.2 - Seção de Serviços Operacionais 3.3 - Seção de Telefonia 4 - Divisão de Segurança e Transporte 4.1- Seção de Controle de Acesso 4.2- Seção de Vigilância e Segurança 4.3 - Seção de Transporte Art. 14. Alterar o item I do artigo 8º da Resolução nº 20, de 30.08.2006, deste Tribunal, que trata da lotação da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria e dos Gabinetes de Desembargadores Federais, passando a constar a seguinte redação: " I - PRESIDÊNCIA a) Um (01) Cargo de Assessor Judiciário (CJ-2); b) Um (01) Cargo de Assessor de Relações Públicas e Cerimonial (CJ-2); c) Um (01) Cargo de Assessor Técnico de Segurança (CJ-2); d) Um (01) Cargo de Assessor de Comunicação Social (CJ-1); e) Um (01) Cargo de Assessor de Concursos (CJ-1); f) Dois (02) Cargos de Assessor Administrativo (CJ-1); g) Quatro (04) Cargos de Analista Judiciário; h) Oito (08) Cargos de Técnico Judiciário; i) Dois (02) Cargos de Auxiliar Judiciário; ...................................................................................................................." Art. 16. Alterar o artigo 14 da Resolução nº 06, de 21.02.2005, que trata das Funções Comissionadas reservadas para 1 (uma) Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para excluir 1 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III. Art. 17. Alterar os Anexos I, II, III e IV da Resolução nº 20, de 30.08.2006, deste Tribunal, de acordo com os Anexos I, II, III e IV desta Resolução. Art. 18. As atribuições das Unidades criadas no artigo 1º desta Resolução devem ser enviadas à Direção Geral, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação desta Resolução. Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, o Parágrafo Único do artigo 4º da Resolução nº 02, de 31.01.2005, deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ALTERAÇÃO ESTRUTURA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TRF - 2. 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