RESOLUÇÃO 27/2005

Altera a Resolução nº 37, de 24 de novembro de 2003, publicada em 03 de dezembro de 2003, no Diário da Justiça, Seção 2, às fls. 106/107, para incluir o inciso VII, no seu artigo 2º, que trata das atribuições da Assessoria Técnica de Segurança da Presidência.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:328442024-09-03 RESOLUÇÃO 27/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-09-19T00:00:00Z Português Altera a Resolução nº 37, de 24 de novembro de 2003, publicada em 03 de dezembro de 2003, no Diário da Justiça, Seção 2, às fls. 106/107, para incluir o inciso VII, no seu artigo 2º, que trata das atribuições da Assessoria Técnica de Segurança da Presidência. RESOLUÇÃO Nº 27, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 34 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010) Altera a Resolução nº 37, de 24 de novembro de 2003, publicada em 03 de dezembro de 2003, no Diário da Justiça, Seção 2, às fls. 106/107, para incluir o inciso VII, no seu artigo 2º, que trata das atribuições da Assessoria Técnica de Segurança da Presidência. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, ad referendum do Egrégio Plenário: Alterar a Resolução nº 37, de 24 de novembro de 2003, publicada em 03 de dezembro de 2003, no Diário de Justiça, Seção 2, às fls. 106/107, para incluir o inciso VII, no seu artigo 2º, que trata das atribuições da Assessoria Técnica de Segurança da Presidência, com a seguinte redação: "Art. 2º - A Assessoria Técnica de Segurança da Presidência do Tribunal possui as seguintes atribuições: ...................................................................................................................................................................................................................................... VII - Apoiar e desenvolver atividades relacionadas à prevenção de incêndio e pânico no âmbito do Poder Judiciário da 2ª Região." Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente COMPETÊNCIA ASSESSORIA SEGURANÇA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32844
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