RESOLUÇÃO 37/2003

Dispõe sobre a estrutura e as atividades desempenhadas pela Unidade de Segurança Institucional do Tribunal.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:329632024-05-28 RESOLUÇÃO 37/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-12-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre a estrutura e as atividades desempenhadas pela Unidade de Segurança Institucional do Tribunal. RESOLUÇÃO Nº 037 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE JANEIRO DE 2009) (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 34 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010) Dispõe sobre a estrutura e as atividades desempenhadas pela Unidade de Segurança Institucional do Tribunal. Art. 1º. A Assessoria Técnica de Segurança da Presidência atuará como um setor de assessoria aos Magistrados Federais da 2ª Região, sendo diretamente vinculada ao Presidente do Tribunal e integrada por especialistas da Segurança Pública das Milícias Estaduais. Parágrafo único - A Assessoria Técnica de Segurança da Presidência fica estabelecida sob a forma inicial de núcleo. Art. 2º. A Assessoria Técnica de Segurança da Presidência do Tribunal possui as seguintes atribuições: I - assessorar o Presidente do Tribunal em assuntos de segurança institucional e em assuntos militares; II - coordenar a segurança pessoal do Presidente do Tribunal; III - assessorar os Desembargadores Federais e os Juízes Federais em assuntos pertinentes a sua segurança, relacionando-se direta e pessoalmente com esses, acompanhando e desenvolvendo atividades em cooperação com órgãos competentes para a solução das questões apresentadas; IV - auxiliar o Presidente do Tribunal, quando determinado, nas atividades de Polícia do Tribunal, conforme os artigos do Capítulo IX do Regimento Interno; V - assessorar, apoiar e desenvolver atividades requisitadas pela Corregedoria Geral da Justiça Federal; VI - coordenar, com os setores do Judiciário Federal da 2ª Região responsáveis pelo treinamento, o aperfeiçoamento dos servidores da área de segurança da instituição. VII - Apoiar e desenvolver atividades relacionadas à prevenção de incêndio e pânico no âmbito do Poder Judiciário da 2ª Região. (Acrescentado pela RESOLUÇÃO Nº 27 DE 13 DE SETEMBRO DE 2005) Art. 3º. Compete à Assessoria Técnica de Segurança da Presidência: I - promover, de forma permanente, o intercâmbio na área de segurança e assuntos afins entre o Judiciário Federal da 2ª Região e os órgãos de Segurança Pública e setores pertinentes de natureza civil e militar, nas esferas federal, estadual e municipal; II - coordenar as rotinas de segurança do Judiciário Federal, bem como a segurança dos Magistrados Federais de outras regiões, Ministros dos Tribunais Superiores e outras autoridades em visita oficial ao Tribunal; III - realizar estudos, propor e analisar projetos e estabelecer diretrizes na área de segurança. Art. 4º. Compete ao Assessor Técnico desta unidade manter sob sua direta fiscalização e responsabilidade os assuntos objetos do setor, bem como a disciplina e o controle administrativos dos seus funcionários, a fim de zelar pela discrição e eficácia das atividades desenvolvidas, sem prejuízo das normas internas do Tribunal. Art. 5º. Os assuntos referentes à segurança dos Magistrados Federais da 2ª Região tratados pela Assessoria Técnica são classificados como "SIGILOSOS". Art. 6º. O Presidente estabelecerá, por ato próprio, a estrutura do setor e as modificações decorrentes do previsto no parágrafo único do artigo 1º desta Resolução. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente SEGURANÇA TRF - 2. REGIÃO COMPETÊNCIA ESTRUTURA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32963
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