RESOLUÇÃO 19/2004

Dispõe sobre a estrutura das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:329772024-09-03 RESOLUÇÃO 19/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-05-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre a estrutura das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 19 DE 10 DE MAIO DE 2004 Dispõe sobre a estrutura das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - a Lei nº 10.259, de 12.07.2001, que prevê a existência de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na 2ª Região, sem os correspondentes cargos em comissão e funções comissionadas; - a Resolução nº 003, de 09.01.2004, deste Tribunal, que dispõe sobre a destinação de cargos em comissão e funções comissionadas, criados pela Lei nº 10.772, de 21.11.2003, para atender 15 (quinze) Varas Federais, das quais 1 (uma) não será instalada no corrente ano; - a necessidade de melhor adequação da destinação de cargos em comissão e funções comissionadas às atividades desenvolvidas nesta 2ª Região; - o disposto no art. 9º, da Lei nº 10.475, de 27.06.2002, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seus Quadros de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargo e vice-versa; - a inexistência de aumento de despesa; RESOLVE, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Remanejar para a Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro 1 (um) Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, da mesma Seção Judiciária, CJ-3, previsto na Resolução nº 3, de 09.01.2004, deste Tribunal. Parágrafo Único. O Diretor de Secretaria de que trata o caput ficará vinculado à Presidência da Primeira Turma Recursal e será responsável pelo processamento dos feitos distribuídos às Primeira e Segunda Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º. Remanejar 6 (seis) Funções Comissionadas, FC-5, de Supervisor, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sendo 2 (duas) previstas no art. 1º, inciso III, da Resolução nº 003, de 09.01.2004, e 4 (quatro) previstas no art. 10, da Resolução nº 11, de 16.03.2004, ambas deste Tribunal, para as Turmas Recursais da mesma Seção Judiciária. Art. 3º. Alterar a denominação de 1 (uma) Função Comissionada FC-5, de Executante de Mandados, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, prevista no art. 1º, inciso IV, da Resolução nº 03, de 09.01.2004, para Supervisor, e destiná-la para as Turmas Recursais da mesma Seção Judiciária. Art. 4º. Criar, na estrutura das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, 7 (sete) Seções (FC-5), em virtude do disposto nos arts. 2º e 3º desta Resolução, da seguinte forma: a) vinculadas diretamente à Presidência da Primeira Turma Recursal: - Seção de Distribuição; - Seção de Arquivo, Estatística, Comunicação, e Serviços Gerais; e - Seção de Recursos e Suporte Administrativo. b) vinculadas à Secretaria das Turmas Recursais: - Seção de Protocolo, Atendimento e Apoio Administrativo; - Seção de Decisões Monocráticas; - Seção de Julgamentos; e - Seção de Recursos e Procedimentos Diversos. Art. 5º. Remanejar 3 (três) funções comissionadas FC-5, de Oficial de Gabinete, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sendo 1 (uma) prevista no art. 1º, inciso II, da Resolução nº 03, de 09.01.2004, e 2 (duas) previstas no art. 1º, Parágrafo Único, da Resolução nº 14, de 08.05.2004, e art. 5º da Resolução nº 15, de 08.05.2004, todas deste Tribunal, para os Gabinetes dos Juízes, Titulares e Suplentes, das Turmas Recursais da mesma Seção Judiciária. (Revogado pela RESOLUÇÃO Nº 11, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007) Art. 6º. Alterar a denominação de 5 (cinco) funções comissionadas FC-5, de Assistente V, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, previstas no art. 5º da Resolução nº 03, de 09.01.2004, deste Tribunal, para Oficial de Gabinete, FC-5, e destiná-las para os Gabinetes dos Juízes, Titulares e Suplentes, das Turmas Recursais da mesma Seção Judiciária. (Revogado pela RESOLUÇÃO Nº 11, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007) Art. 7º. Transformar 2 (duas) funções comissionadas FC-5, de Executante de Mandados, 1 (uma) função comissionada, FC-4, de Assistente IV, e 1 (uma) função comissionada, FC-3, de Assistente III, todas da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, previstas no art. 1º, incisos IV, V e VI, da Resolução nº 003, de 09.01.2004, deste Tribunal, em 2 (duas) funções comissionadas, FC-2, de Assistente II, e 5 (cinco) funções comissionadas, FC-1, de Assistente I, destinadas da seguinte forma: a) 1 (uma) FC-1 para uma das Seções vinculadas diretamente à Presidência da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; e b) 2 (duas) FC-2 e 4 (quatro) FC-1 para a Secretaria Única das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 8º. Remanejar 1 (uma) função comissionada, FC-4, de Assistente IV, 1 (uma) FC-2, de Assistente II e 1 (uma) FC-1, de Assistente I, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, previstas no art. 1º, incisos V, VII e VIII, da Resolução nº 003, de 09.01.2004, deste Tribunal, para as Seções vinculadas diretamente à Presidência da Primeira Turma Recursal da mesma Seção Judiciária. Art. 9º. Estabelecer que a definição das Seções onde serão alocadas as funções comissionadas, previstas nos arts. 7º e 8º desta Resolução, ficará a critério da Presidência da Primeira Turma Recursal da respectiva Seção Judiciária. Art. 10. Fixar a estrutura administrativa da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, da seguinte forma: I - PRESIDÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL: 1 - Seção de Distribuição 2 - Seção de Arquivo, Estatística, Comunicação e Serviços Gerais 3 - Seção de Recursos e Suporte Administrativo 4 - Secretaria das Turmas Recursais 4.1 - Seção de Protocolo, Atendimento e Apoio Administrativo 4.2 - Seção de Decisões Monocráticas 4.3 - Seção de Julgamentos 4.4 - Seção de Recursos e Procedimentos Diversos Art. 11. O quantitativo dos cargos em comissão e funções comissionadas destinados às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro constam no Anexo I desta Resolução. Art. 12. Para o funcionamento dos Gabinetes e da Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro será utilizado o Quadro de Pessoal já existente para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 13. Os quantitativos dos cargos em comissão e funções comissionadas da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, previstos no Anexo IV, da Resolução nº 11, de 16.03.2004, deste Tribunal, ficam alterados, na forma prevista no Anexo II desta Resolução. Art. 14. As atribuições das Unidades criadas deverão ser apresentadas à Secretaria Geral deste Tribunal, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução. Art. 15. Alterar o item I, do art. 4º, da Resolução nº 17, de 19.12.2000, com a redação alterada pelas Resoluções nº 23, de 24.08.2001, nº 16, de 03.09.2002, e nº 26, de 26.08.2003, todas deste Tribunal, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 4º . ...................................................................................................... ..................................................................................................................... I - PRESIDÊNCIA a) Um (01) Cargo de Diretor de Secretaria (CJ-3); b) Um (01) Cargo de Chefe de Gabinete (CJ-2); c) Dois (02) Cargos de Assessor Judiciário (CJ-2); d) Um (01) Cargo de Assessor de Relações Públicas e Cerimonial (CJ-2); e) Um (01) Cargo de Assessor de Comunicação Social (CJ-1); f) Um (01) Cargo de Assessor de Concursos (CJ-1); g) Dois (02) Cargos de Assessor Administrativo (CJ-1); h) Quatro (04) Cargos de Analista Judiciário; i) Oito (08) Cargos de Técnico Judiciário; j) Dois (02) Cargos de Auxiliar Judiciário. ...................................................................................................................." Art. 16. Ficam revogados o Parágrafo Único do art. 1º da Resolução nº 26, de 26.08.2003, e a Resolução nº 27, de 26.08.2003, ambas deste Tribunal. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE VALMIR PEÇANHA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ESTRUTURA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) REMANEJAMENTO FUNÇÃO COMISSIONADA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32977
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