RESOLUÇÃO 23/2004

Dispõe sobre alteração de Área de Atividade e de Especialidade no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:329812024-09-03 RESOLUÇÃO 23/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-06-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Área de Atividade e de Especialidade no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. RESOLUÇÃO Nº 23 DE 02 DE JUNHO DE 2004 Dispõe sobre alteração de Área de Atividade e de Especialidade no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 1206/11/1997-PES, bem como o disposto no art. 4º, caput e § 1º, da Resolução nº 207, de 05.02.1999, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a Área de Atividade e a Especialidade de 6 (seis) cargos vagos de Analista Judiciário/Sem Especialidade, Área Judiciária/Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para as Especialidades Informática (quatro), Psicologia (um) e Serviço Social (um), todas na Área Apoio Especializado. Art. 2º. Alterar a Área de Atividade e a Especialidade de 4 (quatro) cargos vagos de Técnico Judiciário/Sem Especialidade, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Especialidade Operação de Computadores (quatro), da Área Apoio Especializado. Art. 3º. A composição do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. § 1º. A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. § 2º. Os cargos modificados por esta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ESPECIALIDADE CARGO ANALISTA JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32981
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