RESOLUÇÃO 12/2007

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO o credenciamento previsto no artigo 2°, da Lei 11.419/06; CONSIDERANDO que a Procuradoria Regional da União - 2ª Região, até o pres...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:353532024-09-03 RESOLUÇÃO 12/2007 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2007-11-14T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 12, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO o credenciamento previsto no artigo 2°, da Lei 11.419/06; CONSIDERANDO que a Procuradoria Regional da União - 2ª Região, até o presente momento, ainda não aderiu ao referido credenciamento; CONSIDERANDO que a Procuradoria Regional da União - 2ª Região contratou circuito de Internet exclusivo para a Coordenação do Juizado Especial Federal/PRU2, com capacidade de transferência de 4Mb, que será instalado no 14° andar de seu Edifício sede, situado na Avenida Rio Branco, n° 135; CONSIDERANDO que todos os Advogados da União e servidores em exercício na Coordenação do Juizado Especial Federal/PRU2 deverão ser deslocados para as novas instalações no 14° andar do edifício sede, sendo que já foi contratada empresa de mudança para a realização deste serviço; CONSIDERANDO a perspectiva de recebimento. de novos equipamentos de informática (computadores e monitores) que serão destinados à Coordenação do Juizado Especial Federal/PRU2; CONSIDERANDO a necessidade de alteração das rotinas administrativas da Coordenação do Juizado Especial Federal/PRU2 em virtude do credenciamento previsto no artigo 2°, da Lei 11.419/06; CONSIDERANDO que a Procuradoria Regional da União - 2ª Região atua, mensalmente, em cerca de 3.800 (três mil e oitocentas) ações judiciais envolvendo a Administração Direta Federal perante os Juizados Especiais Federais da seção judiciária do Rio de Janeiro e que o seu credenciamento causará um enorme impacto no sistema de informatização do processo judicial da Justiça Federal; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação deste impacto tanto no âmbito da Justiça Federal quanto na Procuradoria Regional da União - 2ª Região; RESOLVE: Art. 1º . Suspender todos os prazos da União Federal (administração direta federal) nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da seção judiciária do Rio de Janeiro, entre os dias 09.11.07 a 23.11.07; Art. 2º . Suspender as citações, intimações, cargas e remessas de autos judiciais em que a União Federal (administração direta federal) é parte, entre os dias 09.11.07 a 23.11.07, salvo os casos urgentes, tais como fornecimento de medicamentos; Art. 3º . Que o retorno das citações e intimações da União Federal (administração direta federal) seja gradual e a partir do dia 26.11.07, seguindo a seguinte metodologia: 1) 150 citações e intimações por semana e por Juizado no mês de dezembro de 2007. 2) 200 citações e intimações por semana e por Juizado no mês de janeiro de 2008. 3) 250 citações e intimações por semana e por Juizado no mês de fevereiro de 2008. Art. 4º . Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente SUSPENSÃO DO PRAZO JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=35353
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Presidência (2. Região)
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