RESOLUÇÃO 5/2008

Dispõe sobre alteração nas estruturas organizacionais do Tribunal Regional Fe-deral da 2ª Região e da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:353602024-05-28 RESOLUÇÃO 5/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-04-18T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração nas estruturas organizacionais do Tribunal Regional Fe-deral da 2ª Região e da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 5, DE 10 DE ABRIL DE 2008 Dispõe sobre alteração nas estruturas organizacionais do Tribunal Regional Fe-deral da 2ª Região e da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do PA nº 1495/12/2003-PES, e considerando: - o disposto no artigo 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despe-sa, no âmbito de sua competência, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas de seu Quadro de Pessoal ; - o artigo 7º, da Lei nº 10.772, de 2003, que faculta o remanejamento de cargos e funções comissionadas criados pela referida Lei para o Quadro de Pessoal des-te Tribunal; - a viabilidade de melhor destinação de funções comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; - a necessidade de definir as Funções Comissionadas de apoio aos Juízes Federais das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; - a inexistência de aumento de despesa; R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Plenário: Art. 1º. Remanejar, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para o Quadro de Pessoal deste Tribu-nal, 1 (uma) Função Comissionada FC-01, de Assistente I, que se encontra vaga, de acordo com o artigo 14 da Resolução nº 06, 21.02.2005, deste Tribunal, e destiná-la à Subsecretaria da 2ª Turma Especializada. Art. 2º. Alterar o artigo 5º da Resolução nº 11, de 07.11.2007, deste Tribunal, para modificar o caput e incluir o Parágrafo Único, com a seguinte redação: "Art. 5º. Transformar 11 (onze) Funções Comissionadas do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sendo 8 (oito) FC-5, de Oficial de Gabinete, destina-das aos Gabinetes de Juiz das Turmas Recursais, de acordo com o previs-to nos artigos 5º e 6º da Resolução nº 19, de 10.05.2004, deste Tribunal, e 3 (três) Funções Comissionadas FC-4, de Assistente IV, destinadas aos Gabinetes de Juiz das Turmas Recursais, nos termos previstos no art. 10 da Resolução nº 06, de 21.02.2005, deste Tribunal, em 4 (quatro) FC-5, 4 (quatro) FC-4, 2 (duas) FC-3, 2 (duas) FC-2 e 2 (duas) FC-1, destinadas da seguinte forma: ...................................................................................................................... Parágrafo Único. Para a transformação de que trata este artigo foi utiliza-do o valor remanescente da transformação realizada no artigo 3º, desta Resolução." Art. 3º. Remanejar, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para o Quadro de Pessoal deste Tribunal, 2 (duas) FC-1, de Assistente I, previstas no artigo 5º da Resolução nº 11, de 07.11.2007, deste Tribunal, em sua redação dada por esta Resolução, e destiná-las, res-pectivamente, à Subsecretaria da 5ª Turma Especializada e à Subsecretaria da 6ª Turma Especializada. Art. 4º. Excluir 2 (duas) FC-1, de Assistente I, da Secretaria Única das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, previstas no artigo 7º, alínea b, da Resolução nº 19, de 10.05.2004, deste Tribunal, e destiná-las, respecti-vamente, para o 3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu e 1ª Vara de Execução Fiscal de São Gonçalo. Art. 5º. Autorizar a Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro a remanejar para as Turmas Recursais da respectiva Seção Judiciária, até 2 (duas) Funções Comis-sionadas da Vara do Juiz Federal indicado para Turma Recursal, desde que não acarrete outros ônus para a Administração, inclusive ajuda de custo. (Revogado pela RESOLUÇÃO Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2009) Art. 6º. Alterar os quantitativos de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no âmbito do Tribunal, previsto nos Anexos I, II e III, da Resolução nº 11, de 07.11.2007, na forma dos Anexos I, II e III, desta Resolução. Art. 7º. Alterar os quantitativos de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, previstos no Anexo IV da Re-solução nº 11, de 07.11.2007, na forma do Anexo IV, desta Resolução. Art. 8º. Alterar o Anexo V, da Resolução nº 11, de 07.11.2007, na forma do Anexo V, desta Resolução. Art. 9º. Revogar as disposições em contrário, em especial o artigo 14, da Resolução nº 06, de 21.02.2005, deste Tribunal. . Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ALTERAÇÃO ESTRUTURA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=35360
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