RESOLUÇÃO 15/2008

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:369262024-05-28 RESOLUÇÃO 15/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-08-05T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 15, DE 18 DE JULHO DE 2008 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 1495/12/2003-PES, e considerando: - o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a Resolução nº 07, de 06.05.2008, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre a competência e a instalação da 9ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências; - a Resolução nº 09, de 12.05.2008, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que transformou a Especialidade de um (1) cargo efetivo de Analista Judiciário/Execução de Mandados em Informática e, como conseqüência, disponibilizou uma (1) Função Comissionada FC-5, de Executante de Mandados; - a importância do constante aprimoramento das atividades administrativas, visando maior eficiência. R E S O L V E, ad referendum do Tribunal Pleno: Art. 1º. Criar as seguintes Unidades na estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: a) vinculado à Subsecretaria de Serviços Gerais: 1 - Setor de Manutenção de Transporte, na estrutura da Coordenadoria de Segurança e Transporte. b) vinculado à Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias: 1 - Setor de Protocolo Cível, na estrutura da Coordenadoria de Protocolo e Distribuição. c) vinculado à Subsecretaria de Informação e Documentação: 1 - Setor de Análise Documental, na estrutura da Coordenadoria de Gestão Documental. d) vinculado à Subsecretaria de Cálculo Judicial: 1 - Setor de Cálculos dos Juizados Eletrônicos das Subseções Judiciárias, na estrutura da Coordenadoria de Cálculos dos Juizados. e) vinculados à Subsecretaria de Material e Patrimônio: 1 - Coordenadoria de Licitações, subordinada diretamente à Subsecretaria; 2 - Setor de Controle de Atas de Registro de Preços, na estrutura da Coordenadoria de Aquisições. 3 - Setor de Pregões, na estrutura da Coordenadoria de Licitações. f) vinculado à Subsecretaria de Controle Interno: 1 - Setor de Análise de Despesas de Pessoal, subordinado diretamente à Subsecretaria. g) vinculado à Subsecretaria de Infra-Estrutura. 1 - Seção de Manutenção de Instalações e Equipamentos, na estrutura da Coordenadoria de Manutenção. Art. 2º. Alterar a denominação da Subsecretaria de Informática (CJ-2), para Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (CJ-2). Art. 3º. Criar, na estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, o Setor de Infra-Estrutura de Rede, vinculado à Coordenadoria de Infra-Estrutura de TI, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, prevista no artigo 16. (Tornado sem efeito pela RESOLUÇÃO Nº 17, DE 19 DE AGOSTO DE 2008) Art. 4º. Extinguir as seguintes Unidades da estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: a) da estrutura da Subsecretaria de Material e Patrimônio: 1 - Seção de Apoio à Licitação (FC-5), vinculada à Coordenadoria de Aquisições. b) da estrutura da Subsecretaria de Infra-Estrutura: 1 - Setor de Manutenção de Equipamentos e Instalação (FC-4), vinculado à Coordenadoria de Manutenção. c) da estrutura da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação: 1 - Seção de Suporte de Sistemas (FC-5), vinculada à Coordenadoria de Sistemas da Informação: 2 - Seção de Infra-Estrutura de Rede (FC-5), vinculada à Coordenadoria de Suporte Técnico. (Tornada sem efeito pela RESOLUÇÃO Nº 17, DE 19 DE AGOSTO DE 2008) Art. 5º. Alterar a denominação de 1 (uma) Função de Supervisor, FC-5, decorrente da extinta Seção de Apoio à Licitação, de acordo com o item 1, da alínea a, do art. 4º desta Resolução, para Coordenador, FC-5, destinada à Coordenadoria de Licitações, criada pelo item 1, da alínea e, do artigo 1º desta Resolução. Art. 6º. Deslocar a Coordenadoria de Penas e Medidas Alternativas, juntamente com a Função Comissionada FC-5, da estrutura da Primeira Vara Federal Criminal, para Nona Vara Federal Criminal, de acordo com o previsto na Resolução nº 07, de 06.05.2008, deste Tribunal. Art. 7º. Extinguir a Seção de Execuções Penais (FC-5), o Setor de Medidas Alternativas (FC-4) e o Setor de Apoio Técnico (FC-4), todos subordinados à Coordenadoria de Penas e Medidas Alternativas, anteriormente vinculada à Primeira Vara Federal Criminal. Art. 8º. Transformar 1 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, da Diretoria do Foro, em 1 (uma) Função Comissionada FC-1, de Assistente I, da mesma Unidade. Art. 9º. Transformar 1 (uma) Função Comissionada FC-5, de Supervisor, 2 (duas) Funções Comissionadas FC-4, de Chefe de Setor, decorrentes das extinções de que trata o artigo 7º, e 1 (uma) Função Comissionada FC-2, prevista no art. 19 da Resolução nº 23, de 23.08.2006, deste Tribunal, que eram subordinadas à Coordenadoria de Penas e Medidas Alternativas, em 3 (três) FC-4, de Chefe de Setor, e 1(uma) FC-1, de Assistente I, destinadas da seguinte forma: a) Diretoria do Foro - 1 (uma) FC-1, de Assistente I b) Subsecretaria de Cálculos Judiciais - 1 (uma) FC-4, de Chefe de Setor, para o Setor de Cálculos dos Juizados Eletrônicos das Subseções Judiciárias, previsto no item 1, da alínea d, do artigo 1º desta Resolução. c) Subsecretaria de Material e Patrimônio - 1 (uma) FC-4, de Chefe de Setor, para o Setor de Controle de Atas de Registro de Preços, previsto no item 2, alínea e, do artigo 1º desta Resolução. d) Subsecretaria de Controle Interno - 1 FC-4, de Chefe de Setor, para o Setor de Análise de Despesas de Pessoal, previsto no item 1 , alínea f, do artigo 1º desta Resolução. Art. 10. Transformar 2 (duas) Funções Comissionadas FC-2, de Assistente II, da Subsecretaria de Serviços Gerais, 1 (uma) Função Comissionada FC-1, de Assistente I, da Subsecretaria de Informação e Documentação, e 1 (uma) Função Comissionada FC-4, de Chefe de Setor, do extinto Setor de Manutenção de Equipamentos e Instalações, de acordo com o item 1, alínea b, do artigo 4º desta Resolução, em 2 (duas) FC-4, de Chefe de Setor, e 1 (uma) FC-5, de Supervisor, destinadas, respectivamente, ao Setor de Manutenção de Transporte, ao Setor de Análise Documental e à Seção de Manutenção de Equipamentos e Instalações, criados pelo artigo 1º, alínea a, item 1, alínea c, item 1, e alínea g, item 1, desta Resolução. Parágrafo Único - Para as transformações previstas no caput foram utilizados saldos remanescentes dos artigos 8º e 9º desta Resolução. Art. 11. Transformar 1 (uma) Função Comissionada FC-4, de Assistente IV, da Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias, em 1 (uma) Função FC-4, de Chefe de Setor, destinada ao Setor de Protocolo Cível, criado pelo artigo 1º. alínea b, item 1, desta Resolução. Art. 12. Transformar 1 (uma) Função Comissionada FC-4, de Assistente IV, da Subsecretaria de Material e Patrimônio, em 1 (uma) FC-4, de Chefe de Setor, destinada ao Setor de Pregões, criado pelo artigo 1º, alínea e, item 3, desta Resolução. Art. 13. Transformar 2 (duas) Funções Comissionadas FC-5, de Supervisor, das extintas Seções de Suporte de Sistemas e de Infra-Estrutura de Rede, de acordo com os itens 1 e 2, da alínea c, do art. 4º desta Resolução, e 3 (três) Funções Comissionadas FC-4, de Assistente IV, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 1(uma) FC-4, de Chefe de Setor, destinada ao Setor de Infra-estrutura de Rede, criado pelo artigo 3º, e 7 (sete) FC-2, de Assistente II, destinadas à mesma Subsecretaria. (Tornado sem efeito pela RESOLUÇÃO Nº 17, DE 19 DE AGOSTO DE 2008) Art. 14. Transformar 1 (uma) Função Comissionada FC-5, de Executante de Mandados, decorrente do disposto na Resolução nº 9, de 12.05.2008, deste Tribunal, em 2 (duas) Funções Comissionadas FC-1,de Assistente I, destinadas à Nona Vara Federal Criminal. Art. 15. Deslocar as seguintes Unidades da estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, juntamente com as respectivas Funções Comissionadas: - Setor de Análise Jurídica (FC-4), vinculada à Diretoria do Foro, para subordinação à Secretaria Geral; - Seções de Controle de Mandados (FC-5) de Niterói, de São Gonçalo, de Volta Redonda e de São João de Meriti, vinculada à Coordenadoria de Controle de Mandados, da Diretoria do Foro, para subordinação às respectivas Subseções Judiciárias; - Setor de Controle de Mandados (FC-4) de Campos, de Petrópolis, de Nova Friburgo e de Resende, vinculados à Coordenadoria de Controle de Mandados, da Diretoria do Foro, para subordinação às respectivas Subseções Judiciárias; - Setor de Distribuição de Duque de Caxias, vinculado à Diretoria da Subseção, para subordinação à Coordenadoria de Apoio de Duque de Caxias; - Setor de Distribuição de Nova Iguaçu, vinculado à Diretoria da Subseção, para subordinação à Coordenadoria de Apoio de Nova Iguaçu. Art. 16. Alterar a denominação e deslocar, juntamente com as respectivas Funções Comissionadas, as seguintes Unidades da estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: - Seção de Autuação e Distribuição, vinculada à Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias, para Seção de Distribuição Cível, subordinada à Coordenadoria de Protocolo e Distribuição, da mesma Subsecretaria; - Setor de Reformas, vinculado à Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subsecretaria de Infra-Estrutura, para Setor de Controle de Contratos de Obras, subordinado à Coordenadoria de Projetos e Obras, da mesma Subsecretaria; - Setor de Distribuição de Material do Interior, vinculado à Coordenadoria de Material, da Subsecretaria de Material e Patrimônio, para Setor de Controle do Almoxarifado, subordinado à Coordenadoria de Material, da mesma Subsecretaria; - Setor de Registros Contábeis, vinculado à Coordenadoria de Material, da Subsecretaria de Material e Patrimônio, para Setor de Controle do Patrimônio, subordinado à Coordenadoria de Material, da mesma Subsecretaria; - Setor de Apoio da Secretaria de Informática, vinculado à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para Setor de Apoio da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, subordinado à mesma Subsecretaria; - Coordenadoria de Suporte Operacional, vinculada à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para Coordenadoria de Infra-estrutura de TI, subordinada à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; - Coordenadoria de Suporte Técnico, vinculada à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para Coordenadoria de Suporte de TI, subordinada à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; - Setor de Suporte Técnico da Sede, vinculado à Coordenadoria de Suporte Técnico, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para Setor de Suporte Técnico, subordinado à Coordenadoria de Suporte de TI, da mesma Subsecretaria; - Seção de Manutenção de Equipamentos, vinculada à Coordenadoria de Suporte Técnico, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para Seção de Planejamento e Gestão de TI, subordinada à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; - Seção de Microinformática, vinculada à Coordenadoria de Suporte Técnico, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para Seção de Tecnologia de Computação, subordinada à Coordenadoria de Suporte de TI, da mesma Subsecretaria; - Seção de Suporte Técnico do Rio de Janeiro, vinculada à Coordenadoria de Suporte Técnico, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para Seção de Controle e Distribuição de Equipamentos, subordinada à Coordenadoria de Suporte de TI, da mesma Subsecretaria; - Seção de Controle de Rede, vinculada à Coordenadoria de Suporte Técnico, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para Seção de Administração da Rede, subordinada à Coordenadoria de Infra-Estrutura de TI, da mesma Subsecretaria. Art. 17. A Secretaria Única e as Seções das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro ficarão vinculadas à Presidência da 1ª Turma ou da 2ª Turma, de acordo com a antiguidade do Juiz-Presidente na Turma Recursal. § 1º. Na hipótese de empate no critério estabelecido no caput, será aplicada a lista de antiguidade publicada pela Corregedoria Geral desta 2ª Região. § 2º. Em decorrência do disposto no caput e no parágrafo 1º, ficam alterados o Parágrafo Único do artigo 1º e os artigos 9º e 10 da Resolução nº 19, de 10.05.2004, e Anexo V, da Resolução nº 5, de 10.04.2008, ambas deste Tribunal, na parte que estabeleciam a vinculação da Secretaria Única e das Seções à Presidência da 1ª Turma. Art. 18. Alterar a denominação da Seção de Arquivo, Estatística, Comunicação e Serviços Gerais (FC-5), vinculada à Presidência da 1ª ou 2ª Turma Recursal, para Seção de Estatística e Jurisprudência, e da Seção de Recursos e Suporte Administrativo (FC-5), vinculada à Presidência da 1ª ou 2ª Turma Recursal, para Seção de Recursos Extraordinários. Art. 19. A estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro passa a ser a constante no Anexo I desta Resolução. Art. 20. Alterar os quantitativos de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, prevista no Anexo IV da Resolução nº 5, de 10.04.2008, deste Tribunal, na forma do Anexo II desta Resolução. Art. 21. As atribuições das Unidades criadas ou alteradas nesta Resolução deverão ser apresentadas à Secretaria Geral do Tribunal, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar dos efeitos desta Resolução. Art. 22. Ficam revogados os artigos 16, 17, 18, 19 e 20, da Resolução nº 23, de 23.08.2006, deste Tribunal. Art. 23. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ALTERAÇÃO ESTRUTURA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=36926
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