RESOLUÇÃO 26/2008

Dispõe sobre a especialização da 6ª Vara Federal Cível de Vitória, no Estado do Espírito Santo, e sobre a distribuição e redistribuição de processos.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:382722024-05-28 RESOLUÇÃO 26/2008 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2008-12-22T00:00:00Z Português Dispõe sobre a especialização da 6ª Vara Federal Cível de Vitória, no Estado do Espírito Santo, e sobre a distribuição e redistribuição de processos. RESOLUÇÃO Nº 26, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a especialização da 6ª Vara Federal Cível de Vitória, no Estado do Espírito Santo, e sobre a distribuição e redistribuição de processos. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido pelo eg. Plenário, em sessão realizada no dia 23/10/2008, conforme consta do Processo nº 1530/10/2008-ADM, considerando que, a partir de 07/01/2009, a 6ª Vara Federal Cível de Vitória, Estado do Espírito Santo, passa a ser especializada em matéria tributária, matéria previdenciária e sobre servidores públicos civis, incluídas todas as ações envolvendo essas matérias, como os mandados de segurança e as ações de anulação de infrações sobre elas, inclusive as relativas à liberação de mercadorias, cuja retenção tenha ocorrido por algum motivo tributário, como pagamento de tributo, pagamento de caução quando o importador estiver sob investigação especial do fisco, declaração incorreta de quantidades ou valores das mercadorias sobre as quais incidirá imposto de importação ou outro tributo, bem assim as relacionadas com a anulação de pena de perdimento de bens aplicada com base no Regulamento Aduaneiro, RESOLVE: Art. 1º. O acervo atual da 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES será objeto de redistribuição aleatória para as 03 (três) Varas Cíveis especializadas em matérias remanescentes, a saber, 3ª, 4ª e 5ª Varas Federais Cíveis de Vitória/ES, observadas as regras atuais do sistema de distribuição de processos. § 1º. Os processos principais e seus dependentes da 6ª. Vara Federal Cível de Vitória/ES, apensados ou não, bem assim os feitos cujas ações guardem conexão entre si serão redistribuídos para a mesma vara, considerando-se o destino do processo que determinou a prevenção/dependência, independentemente de compensação. § 2º. Os processos que se encontrem baixados e arquivados serão redistribuídos entre as Varas Federais Cíveis especializadas em matéria remanescente, proporcionalmente, se e quando solicitado pelas partes o desarquivamento junto à vara de origem. § 3º. Os processos suspensos da 6ª Vara Cível deverão ser reativados pelos seus servidores objetivando realizar a redistribuição no sistema. § 4º. Os processos da 6ª Vara Cível, que se encontrem em grau de recurso e já remetidos às instâncias superiores, não serão objeto de redistribuição imediata, devendo, quando recebidos na 6ª Vara Cível, ser gradativamente remetidos ao setor de distribuição para realização da redistribuição automática. § 5º. A 6ª Vara Federal deverá, utilizando o sistema de acompanhamento processual, processar, redistribuir e remeter os processos de seu acervo à vara de destino de acordo com o resultado do sorteio da redistribuição automática. § 6º. O setor de informática deverá configurar rotina no sistema, elaborar e disponibilizar um procedimento para que a 6ª Vara Federal realize a redistribuição desses processos, obedecendo ao critério estabelecido neste artigo e as regras atuais vigentes para redistribuição de processos. § 7º. As permissões para realização deste procedimento pelos servidores da Vara serão restritas à possibilidade de sorteio às Varas de destino, não permitindo acesso a rotina de alteração de partes, advogados ou qualquer item de cadastro processual. Art. 2º. Um terço dos acervos atuais da 1ª e da 2ª Varas Federais Cíveis de Vitória/ES, escolhidos aleatoriamente, será objeto de redistribuição para a 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, nos seguintes moldes: § 1º. Classes processuais com 3 (três) ou mais processos em cada uma serão objeto de redistribuição, tomando-se por base um terço do acervo em trâmite na Vara a elas correspondentes, respeitada a proporção de um terço por classe. § 2º. Classes processuais com menos de 3 processos em cada uma serão somadas para redistribuição global de um terço do total dos processos a elas correspondentes. § 3º. Os processos das 1ª e 2ª Varas Cíveis, que se encontrem em grau de recurso e já remetidos às instâncias superiores, não serão objeto de redistribuição imediata, mas apenas gerada listagem de processos, na forma dos §§ 1º e 2º acima, que serão de competência da 6ª. Vara Cível, devendo, quando recebidos nas 1ª e 2ª Varas Cíveis, ser remetidos ao Setor de Distribuição para realização da redistribuição dirigida à 6ª Vara Federal Cível. § 4º O procedimento de redistribuição constante no caput ocorrerá mediante a emissão de 3 (três) listas por vara, contemplando todos os processos da 1ª Vara Cível e 2ª Vara Cível, listados nos moldes fixados nos parágrafos 1º, 2º e 3º acima, observando as seguintes regras: I - as três listas, de cada vara, conterão apenas os números dos processos; II - cada processo será, aleatoriamente, incluído em uma única lista; III - cada uma das 3 (três) listas, de cada Vara, será remetida à Seção Judiciária do Espírito Santo em envelopes autônomos, devidamente lacrados, com identificação somente das Varas, para que sejam escolhidas, mediante sorteio, 2 (duas) listas (uma da 1ª Vara Cível e outra da 2ª Vara Cível), que serão utilizadas para a redistribuição dos processos à 6ª Vara Cível, aplicando-se, por analogia, a distribuição manual de que trata o art. 120 do Provimento nº 01, de 31/01/2001, que consolidou as Normas da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região. § 5º. Os processos principais e seus dependentes da 1ª e da 2ª Varas Federais Cíveis de Vitória/ES, apensados ou não, bem assim os feitos cujas ações guardem conexão entre si serão redistribuídos para a mesma vara, considerando-se o destino do processo que determinou a prevenção/dependência, independentemente de compensação. § 6º. Os processos que se encontrem baixados e arquivados não serão objeto da redistribuição de que trata esta Resolução. § 7º. Os processos suspensos das 1ª e 2ª Varas Cíveis deverão ser reativados pelos seus servidores objetivando realizar a redistribuição no sistema de acompanhamento processual. § 8º As 1ª e 2ª Varas Cíveis deverão, utilizando o sistema de acompanhamento processual, processar, redistribuir e remeter os processos de seu acervo à vara de destino de acordo com o resultado do sorteio de que trata o § 4º acima. § 9º. O setor de informática deverá configurar rotina no sistema, elaborar e disponibilizar um procedimento para que a 1ª Vara Cível e 2ª Vara Cível de Vitória/ES realizem o registro da redistribuição dos processos constantes na lista sorteada. § 10. Aplica-se ao presente artigo o disposto no § 7º, do art. 1º, desta Resolução. Art. 3º. Nas redistribuições a que se referem os artigos 1º, caput, e 2º, caput, desta Resolução, a 1ª, a 2ª e a 6ª Varas Federais Cíveis de Vitória/ES deverão providenciar, preferencialmente, até a data de redistribuição dos processos, o devido registro no sistema processual da existência de vínculo, dependência ou apensamento entre processos, de forma que o procedimento possa contemplar adequadamente os feitos nesta situação. Art. 4º. A remessa física dos processos às Varas para as quais forem redistribuídos se dará independentemente de intimação das partes. Art. 5º. Caberá a Diretora do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo a expedição dos atos necessários à efetivação da redistribuição dos processos, nos moldes previstos por esta Resolução. Art. 6º. Ficam suspensos o atendimento ao público e os prazos processuais nas Varas Federais Cíveis de Vitória/ES, no período de 07 a 13 de janeiro de 2009, ressalvadas as medidas urgentes, inclusive, se for o caso, as verificações de prevenção, observada, pelo Setor de Distribuição - SEDIC, a nova competência instituída a partir de 07 de janeiro de 2009. Art. 7º. Ficam suspensos o atendimento ao público e os prazos processuais na 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, sem prejuízo da suspensão de que trata o artigo anterior, no período de 14 a 20 de janeiro de 2009, ressalvadas as medidas urgentes, inclusive, se for o caso, as verificações de prevenção, observada, pelo Setor de Distribuição - SEDIC, a nova competência instituída a partir de 07 de janeiro de 2009. Art. 8º. Os processos que estiverem com audiência designada para os períodos de suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais, na forma dos artigos 7º. e 8º., desta norma, poderão ter as suas audiências redesignadas, a critério de cada magistrado, mediante os devidos despachos, a partir da publicação da presente Resolução, de modo a possibilitar a sua redistribuição sem prejuízo às partes. Art. 9º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente VARA CÍVEL VARA ESPECIALIZADA VITÓRIA (ES) SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=38272
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