RESOLUÇÃO 8/2009
RESOLUÇÃO Nº 08, DE 12 FEVEREIRO DE 2009 O DOUTOR CASTRO AGUIAR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução dos Programas de Trabalho da Justiça Federal de Primeira In...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:383952024-05-28 RESOLUÇÃO 8/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-02-26T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 08, DE 12 FEVEREIRO DE 2009 O DOUTOR CASTRO AGUIAR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução dos Programas de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, resolve: I. Ficam aprovados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal, para o exercício financeiro de 2009; II. Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal promover o detalhamento da programação aprovada de acordo com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; III. As Seções Judiciárias poderão, em época oportuna, submeter à apreciação do TRF solicitações de créditos suplementares para as dotações que, comprovadamente, se apresentem insuficientes, nos termos das normas que regem a matéria, apresentando, se possível, fontes compensatórias; IV. As Seções Judiciárias deverão, obrigatoriamente, caso existam, informar as metas dos respectivos subtítulos objeto da solicitação de recursos adicionais; V. A liberação de recursos financeiros para atender a programação aprovada tomará por base as programações financeiras elaboradas pelas Seções Judiciárias e encaminhadas à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, deste Tribunal, bem como os lançamentos realizados no sistema SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), em observância aos termos da Resolução nº 46, de 02/01/09 do Conselho da Justiça Federal. VI. Na hipótese de descumprimento do estabelecido no item V não haverá liberação de recursos financeiros; VII. Para melhor desempenho e coordenação, as Seções deverão manter estreito entrosamento com os Órgãos Técnicos do Tribunal, visando a uma execução orçamentária e financeira perfeitamente ajustada às normas que regem a matéria. CASTRO AGUIAR - Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ORÇAMENTO JUSTIÇA FEDERAL PLANEJAMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=38395 |
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TRF 2ª Região |
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ORÇAMENTO JUSTIÇA FEDERAL PLANEJAMENTO Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 8/2009 |
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RESOLUÇÃO Nº 08, DE 12 FEVEREIRO DE 2009
O DOUTOR CASTRO AGUIAR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução dos Programas de Trabalho da
Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008,
resolve:
I. Ficam aprovados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal, para o exercício financeiro de 2009;
II. Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal promover o detalhamento da programação aprovada de acordo com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
III. As Seções Judiciárias poderão, em época oportuna, submeter à apreciação do TRF solicitações de créditos suplementares para as dotações que, comprovadamente, se apresentem insuficientes, nos termos das normas que regem a matéria, apresentando, se possível, fontes compensatórias;
IV. As Seções Judiciárias deverão, obrigatoriamente, caso existam, informar as metas dos respectivos subtítulos objeto da solicitação de recursos adicionais;
V. A liberação de recursos financeiros para atender a programação aprovada tomará por base as programações financeiras elaboradas pelas Seções Judiciárias e encaminhadas à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, deste Tribunal, bem como os lançamentos realizados no sistema SIAFI (Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal), em observância aos termos da Resolução nº 46, de 02/01/09 do Conselho da Justiça Federal.
VI. Na hipótese de descumprimento do estabelecido no item V não haverá liberação de recursos financeiros;
VII. Para melhor desempenho e coordenação, as Seções deverão manter estreito entrosamento com os Órgãos Técnicos do Tribunal, visando a uma execução orçamentária e financeira perfeitamente ajustada às normas que regem a matéria.
CASTRO AGUIAR - Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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