RESOLUÇÃO 18/2009

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:511202024-05-28 RESOLUÇÃO 18/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-06-24T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 18, DE 18 DE JUNHO DE 2009 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os Cargos em Comissão e as Funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa e suas Funções Comissionadas; - a inexistência de aumento de despesa; resolve, ad referendum do Plenário: Art. 1º. Criar a Seção de Apoio ao Curso de Aperfeiçoamento e Especialização dos Magistrados (SEACAE), subordinada à Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª. Região. Art. 2º. Transformar 01 (uma) Função Comissionada de Assistente V em 01 (uma) Função de Supervisor, destinando-a ao titular da Seção criada no artigo 1º. Art. 3º. Alterar a estrutura deste Tribunal prevista no artigo 10 da Resolução nº 03, de 16.01.2009, da seguinte forma: ................... VII - ESCOLA DE MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL 1 - Diretoria Geral - Assessoria Executiva 1.1.1 - Seção de Apoio ao Curso de Aperfeiçoamento e Especialização dos Magistrados 2 - Diretoria de Estágio 3 - Diretoria de Relações Públicas 4 - Diretoria de Pesquisa 5 - Diretoria de Revista ................... Art. 4º. A descrição das competências da Unidade criada encontra-se em anexo. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. Federal PAULO ESPIRITO SANTO Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). TRF - 2. REGIÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51120
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