RESOLUÇÃO 25/2009

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 20 DE JULHO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto na Resolução nº 70, de 18/03/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009
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Resumo: RESOLUÇÃO Nº 25, DE 20 DE JULHO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto na Resolução nº 70, de 18/03/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário; - a meta nacional de nivelamento nº 2, no sentido da identificação e julgamento de todos os processos judiciais distribuídos até 31/12/2005; - a necessidade de orientação normativa definindo parâmetros uniformes que permita aos membros deste Tribunal um melhor planejamento das atividades do gabinete, de forma a cumprir a meta estabelecida, sem prejuízo das medidas já adotadas internamente; - a consulta realizada a todos os membros desta Corte, através do Ofício Circular nº T2-OCI-2009/00175, de 07 de julho de 2009; resolve, ad referendum do eg. Plenário: Art. 1º. No mínimo 20% (vinte por cento) do número de julgados mensalmente, em pauta ordinária ou de mesa, por cada magistrado deverá corresponder a processos judiciais distribuídos até 31/12/2005, que estejam conclusos no gabinete, caso existam. Par. único. O número de processos que faltarem para cumprir a meta estabelecida neste artigo deverá ser acrescentada à meta do mês subsequente. Art. 2º. Definir como prioridade, a ser observada pelos magistrados e órgãos julgadores desta Corte, as seguintes metas: a) julgar todos os processos distribuídos nos anos 2000/2001 até 30/09/2009; b) julgar todos os processos distribuídos nos anos 2002/2003/2004 até 31/10/2009; c) julgar todos os processos distribuídos no ano 2005 até 18/12/2009. Par. único. Para verificação do cumprimento das metas estabelecidas no presente artigo por cada magistrado somente devem ser considerados os processos que estejam conclusos no gabinete. Art. 3º. A Presidência atuará junto com os Presidentes dos órgãos fracionários para a adoção das medidas necessárias que permitam o cumprimento das metas estabelecidas no artigo anterior, sem prejuízo de qualquer medida que venha a ser adotada por determinação de cada Turma ou Seção. Art. 4º. O Núcleo de Estatística elaborará relatório mensal a ser encaminhado pela Presidência a cada desembargador ou juiz federal convocado, para fins de conhecimento e providências cabíveis. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO