ATO 231/1989

ATO Nº 231 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que conta do Processo nº 252/89. RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez ao servidor JOAQUIM SAMPAIO DE SIQUEIRA, Téc...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989
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Resumo: ATO Nº 231 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que conta do Processo nº 252/89. RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez ao servidor JOAQUIM SAMPAIO DE SIQUEIRA, Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal da 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, conforme art.40, inciso I, da Constituição Federal e art. 104, art. 176, inciso III, art. 178, inciso I, alínea "b", todos da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, art. 180, inciso I, da Lei nº 1.711/52, por ser a opção mais vantajosa para o funcionário, observado o teto constitucional, estabelecido no art. 37, inciso XI. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROMARIO RANGEL Presidente