Resumo: |
ATO Nº 232 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989.
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e do disposto no artigo 96, item I, alínea "f", da Constituição Federal, bem como do que consta no Processo Administrativo nº 205/89.
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria ao servidor CARLOS JOSÉ BICHARA, Oficial de Justiça Avaliador, Ref. NS-25, em exercício da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, conforme art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, art. 176, inciso II e art. 178, inciso I, alínea "a", da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a vantagem de 20% (vinte por cento), calculada com base na remuneração do cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador, Ref. NS-25, nos termos do art. 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, observado o teto estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
ROMARIO RANGEL
Presidente
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