ATO 238/1989

ATO Nº 238 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Nº 242/89. RESOLVE: CONCEDER a Srª. YEDA CAETANO GOMES, Técnico Judiciário, NS-25, matr...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:69542024-10-15 ATO 238/1989 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989-11-24T00:00:00Z Português ATO Nº 238 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Nº 242/89. RESOLVE: CONCEDER a Srª. YEDA CAETANO GOMES, Técnico Judiciário, NS-25, matrícula nº 306.2/2.366.335, pertencente ao Quadro de Funcionários Inativos da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com a exclusão do art. 184, inciso II, da Lei 1.711/52, a inclusão da Gratificação da função que exercia, DAI.111.3 NS, correspondendo hoje à função gratificada de Supervisor da Unidade Financeira, de acordo com o Ato 641, de 31-12-87, do C.J.F. a ser percebida cumulativamente com os 5/5 (cinco quintos) incorporados aos proventos da inatividade, conforme Lei nº 6732/79, com efeitos retroativos à data da promulgada da Constituição Federal de 1988, nos termos do art. 40, parágrafo 4º e art. 37, inciso XI da referida Carta Magna. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROMARIO RANGEL Presidente CONCESSÃO YEDA CAETANO GOMES QUADRO DE PESSOAL INATIVO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO GRATIFICAÇÃO SUPERVISOR http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=6954
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description ATO Nº 238 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Nº 242/89. RESOLVE: CONCEDER a Srª. YEDA CAETANO GOMES, Técnico Judiciário, NS-25, matrícula nº 306.2/2.366.335, pertencente ao Quadro de Funcionários Inativos da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com a exclusão do art. 184, inciso II, da Lei 1.711/52, a inclusão da Gratificação da função que exercia, DAI.111.3 NS, correspondendo hoje à função gratificada de Supervisor da Unidade Financeira, de acordo com o Ato 641, de 31-12-87, do C.J.F. a ser percebida cumulativamente com os 5/5 (cinco quintos) incorporados aos proventos da inatividade, conforme Lei nº 6732/79, com efeitos retroativos à data da promulgada da Constituição Federal de 1988, nos termos do art. 40, parágrafo 4º e art. 37, inciso XI da referida Carta Magna. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROMARIO RANGEL Presidente
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