ATO 273/1989

ATO Nº 273 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e do disposto no art. 96, item I, alínea "f" da Constituição Federal, bem como o que consta no Processo Administrativo nº...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989
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Resumo: ATO Nº 273 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e do disposto no art. 96, item I, alínea "f" da Constituição Federal, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 109/89, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória ao servidor ODILON JOSÉ DA SILVA. Auxiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NM-35, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de 1ª Instância, Conforme art. 40, inciso II da Constituição Federal, art. 176, inciso I, art. 187 da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a vantagem de 20% (vinte por cento), calculada com base na remuneração do cargo efetivo de Auxiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NM-35, nos termos do art. 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, observando o teto Constitucional estabelecido no art. 37, inciso XI. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente em Exercício