Resumo: |
ATO Nº 273 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e do disposto no art. 96, item I, alínea "f" da Constituição Federal, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 109/89,
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria compulsória ao servidor ODILON JOSÉ DA SILVA. Auxiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NM-35, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de 1ª Instância, Conforme art. 40, inciso II da Constituição Federal, art. 176, inciso I, art. 187 da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a vantagem de 20% (vinte por cento), calculada com base na remuneração do cargo efetivo de Auxiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NM-35, nos termos do art. 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, observando o teto Constitucional estabelecido no art. 37, inciso XI.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO FREITAS BARATA
Presidente em Exercício
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