ATO 301/1989
ATO Nº 301 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCO do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão do Egrégio Conselho de Administração, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 101/89. RESOLVE...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1989
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:69832024-10-15 ATO 301/1989 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989-01-10T00:00:00Z Português ATO Nº 301 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCO do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão do Egrégio Conselho de Administração, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 101/89. RESOLVE: APROVAR os procedimentos básicos para implantação do vale-refeição no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Justiça Federal da Primeira Instância das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, conforme o que determina o item 04 da Resolução nº 21, de 11 de outubro de 1989 da Presidência desta Egrégia Corte. DO FUNCIONAMENTO 1. Após a concorrência (Decreto-lei nº 2300 de 21-11-87, alterado pelos Decretos-lei nºs 2348 e 2360, de 24-07-87 e 16-09-87, respectivamente) firmar-se-à um contrato entre o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo e a prestadora de serviços contratada. 2. O prazo do contrato será de 1 (um) ano, podendo as partes rescindir mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias. Não havendo cancelamento, sua renovação automática por igual período. 3. Mensalmente, o Tribunal deverá enviar á Empresa prestadora de serviço, um pedido de tickets mediante um formulário fornecido pela própria Empresa, ou por telex, sendo fixado o prazo de entrega em 24 (vinte e quatro) horas. 4. A quantidade mensal de tickets solicitada pelos órgãos de 22, em média, para cada funcionário. 5. O valor dos tickets deve corresponder ao valor de uma refeição, tipo Executivo ou "prato do dia", com refrigerante e sobremesa, sendo que, periodicamente, a Empresa prestadora de serviço deverá enviar informações sobre os preços praticados na região do usuário. 6. A correção dos valores feita mensalmente pelo IPC ou por outro índice oficial que substitua. 7. O ticket tem validade anual, e os não utilizados devem ser encaminhados à Empresa prestadora de serviço para sua substituição. 8. O servidor beneficiário que não desejar receber o vale-refeição ou que não desejar sua atualização, deverá comunicar, entre os dias 26 e 30 de cada mês, ao setor competente. Fica entendido que o não comunicado permitirá, automaticamente, o recebimento dos vales-refeição e a atualização do mesmo. A solicitação para o não recebimento do vale-refeição, efetuada fora do prazo acima, implicará no desconto de um número de vales-refeições correspondente ao número de dias transcorridos por ocasião do pedido. 9. O vale-refeição deverá ser preenchido com o nome do servidor, número de matrícula, data de validade, faixa de participação e o valor do vale. O servidor deverá assinar recebido no ato da entrega dos vales-refeição. Caberá ao setor competente, tomar as providências necessárias ao controle dos vales-refeição, bem como prestar ao servidor beneficiário, todas as informações sobre a utilização dos referidos vales. Os vales-refeição serão nominais e intransferíveis, não podendo, em hipótese alguma, ser convertidos em espécie ou utilizados para compra de cigarros, bebidas alcoólicas ou outras mercadorias. O servidor que negociar o vale-refeição será excluído da relação de beneficiários por um prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. 10. A habilitação ao benefício far-se-à mediante cadastramento do servidor no setor competente para tal, diretamente subordinado à Secretaria de Administração de Pessoal. O setor competente verificará o valor bruto da remuneração do servidor, e procederá ao enquadramento nas faixas de participação. O valor do benefício de vale-refeição varia de acordo com a faixa de enquadramento do servidor, considerando o total bruto da respectiva remuneração e o percentual correspondente a sua participação, conforme tabela a seguir: TABELA DE ENQUADRAMENTO FAIXAS TAXA DE DESC. SOBRE VALOR ______________________ (%) Até a Ref. NI. . 14 05 Da Ref. NI. 15 a 22 10 Da Ref. NS. 23 a 35 15 Da Ref. NS. 01 a 10 20 Da Ref. NS. 11 a 20 25 Da Ref. NS. 21 a 25 30 DAS - 1,2 e 3 35 DAS. 4 e 5 40 DA OPERACIONALIZAÇÃO 1. A Empresa prestadora de serviços considerada de melhor porte operacional é aquela que pode oferecer a maior rede de restaurantes filiados próximo do usuário. A empresa de ticket deverá assegurar aos usuários o atendimento satisfatório, pelos restaurantes que integrem sua rede. Caso seja necessário, a prestadora de serviços deverá devolver ao usuário o preço equivalente ao valor impresso no ticket, excluída a comissão de serviço. Quaisquer alterações que venham a ser introduzidas na Tabela de Comissão de Serviços, em vigor, deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A prestadora de serviços deverá desenvolver, em conjunto com o Tribunal, esforços para a conscientização para melhor utilização dos serviços. 2. Para escolha de prestadora de serviços, deverá ser feita concorrênia, tomando como base o estabelecido no Decreto-Lei nº 2300 de 21-11-86, alterado pelos Decretos-Leis nºs 2348 e 2360, de 24-07-87 e 16-09-89, respectivamente. Deverá constar no Edital de Concorrência que a Comissão de Serviços da Empresa proponente não seja de valor ZERO ou taxas negativas, e que o usuário não admita a formação de consórcios. DO FORNECIMENTO 1. O fornecimento do vale-refeição será efetuado pelo setor competente da Secretaria de Administração de Pessoal, mediante requisição dos servidores cadastrados. O fornecimento dos tickets pela Empresa contratada deverá ser feito em data estipulada no contrato. As entregas serão centralizadas ou descentralizadas, a critério do usuário, sob responsabilidade da Empresa contratada. 2. A Empresa de tickets deverá demonstrar seu sistema de segurança dos bilhetes de refeição. O preço do fornecimento dos tickets deverá ser igual ao valor facial de cada bilhete multiplicado pelo número de vales entregues pela Empresa contratada, acrescido da Comissão de Serviços. DO CONTROLE DE FORNECIMENTO 1. A Empresa contratada deverá apresentar, junto com a entrega dos tickets, listagem (eletrônica de processamento de dados) contendo o nome do funcionário, matrícula, numeração do carnê, número de tickets, valor e campo para assinatura do recebimento do carnê, que servirá para controle do setor responsável do Tribunal, bem como na Justiça Federal de 1ª Instância dos Estudos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. 2. A Empresa contratada deverá oferecer sistema de segurança, tornando praticamente impossível qualquer violação ou adulteração do ticket. As empresas mais conceituadas adotam o código magnetizado nas folhas do talão do carnê, permitindo identificar a autenticidade do ticket e seu controle de distribuição. Tal sistemática serve para detectar o local e estabelecimento onde estão sendo passados os tickets em caso de perda ou furto. DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DO FUNCIONÁRIO 1. Fica a critério do próprio órgão estabelecer o percentual de desconto. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente em Exercício IMPLANTAÇÃO REGULAMENTAÇÃO VALE-ALIMENTAÇÃO TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=6983 |
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IMPLANTAÇÃO REGULAMENTAÇÃO VALE-ALIMENTAÇÃO TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO Presidência (2. Região) ATO 301/1989 |
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ATO Nº 301 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCO do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão do Egrégio Conselho de Administração, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 101/89.
RESOLVE:
APROVAR os procedimentos básicos para implantação do vale-refeição no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Justiça Federal da Primeira Instância das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, conforme o que determina o item 04 da Resolução nº 21, de 11 de outubro de 1989 da Presidência desta Egrégia Corte.
DO FUNCIONAMENTO
1. Após a concorrência (Decreto-lei nº 2300 de 21-11-87, alterado pelos Decretos-lei nºs 2348 e 2360, de 24-07-87 e 16-09-87, respectivamente) firmar-se-à um contrato entre o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo e a prestadora de serviços contratada.
2. O prazo do contrato será de 1 (um) ano, podendo as partes rescindir mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias. Não havendo cancelamento, sua renovação automática por igual período.
3. Mensalmente, o Tribunal deverá enviar á Empresa prestadora de serviço, um pedido de tickets mediante um formulário fornecido pela própria Empresa, ou por telex, sendo fixado o prazo de entrega em 24 (vinte e quatro) horas.
4. A quantidade mensal de tickets solicitada pelos órgãos de 22, em média, para cada funcionário.
5. O valor dos tickets deve corresponder ao valor de uma refeição, tipo Executivo ou "prato do dia", com refrigerante e sobremesa, sendo que, periodicamente, a Empresa prestadora de serviço deverá enviar informações sobre os preços praticados na região do usuário.
6. A correção dos valores feita mensalmente pelo IPC ou por outro índice oficial que substitua.
7. O ticket tem validade anual, e os não utilizados devem ser encaminhados à Empresa prestadora de serviço para sua substituição.
8. O servidor beneficiário que não desejar receber o vale-refeição ou que não desejar sua atualização, deverá comunicar, entre os dias 26 e 30 de cada mês, ao setor competente. Fica entendido que o não comunicado permitirá, automaticamente, o recebimento dos vales-refeição e a atualização do mesmo.
A solicitação para o não recebimento do vale-refeição, efetuada fora do prazo acima, implicará no desconto de um número de vales-refeições correspondente ao número de dias transcorridos por ocasião do pedido.
9. O vale-refeição deverá ser preenchido com o nome do servidor, número de matrícula, data de validade, faixa de participação e o valor do vale. O servidor deverá assinar recebido no ato da entrega dos vales-refeição.
Caberá ao setor competente, tomar as providências necessárias ao controle dos vales-refeição, bem como prestar ao servidor beneficiário, todas as informações sobre a utilização dos referidos vales.
Os vales-refeição serão nominais e intransferíveis, não podendo, em hipótese alguma, ser convertidos em espécie ou utilizados para compra de cigarros, bebidas alcoólicas ou outras mercadorias.
O servidor que negociar o vale-refeição será excluído da relação de beneficiários por um prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
10. A habilitação ao benefício far-se-à mediante cadastramento do servidor no setor competente para tal, diretamente subordinado à Secretaria de Administração de Pessoal.
O setor competente verificará o valor bruto da remuneração do servidor, e procederá ao enquadramento nas faixas de participação.
O valor do benefício de vale-refeição varia de acordo com a faixa de enquadramento do servidor, considerando o total bruto da respectiva remuneração e o percentual correspondente a sua participação, conforme tabela a seguir:
TABELA DE ENQUADRAMENTO
FAIXAS TAXA DE DESC. SOBRE VALOR
______________________ (%)
Até a Ref. NI. . 14 05
Da Ref. NI. 15 a 22 10
Da Ref. NS. 23 a 35 15
Da Ref. NS. 01 a 10 20
Da Ref. NS. 11 a 20 25
Da Ref. NS. 21 a 25 30
DAS - 1,2 e 3 35
DAS. 4 e 5 40
DA OPERACIONALIZAÇÃO
1. A Empresa prestadora de serviços considerada de melhor porte operacional é aquela que pode oferecer a maior rede de restaurantes filiados próximo do usuário.
A empresa de ticket deverá assegurar aos usuários o atendimento satisfatório, pelos restaurantes que integrem sua rede.
Caso seja necessário, a prestadora de serviços deverá devolver ao usuário o preço equivalente ao valor impresso no ticket, excluída a comissão de serviço. Quaisquer alterações que venham a ser introduzidas na Tabela de Comissão de Serviços, em vigor, deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A prestadora de serviços deverá desenvolver, em conjunto com o Tribunal, esforços para a conscientização para melhor utilização dos serviços.
2. Para escolha de prestadora de serviços, deverá ser feita concorrênia, tomando como base o estabelecido no Decreto-Lei nº 2300 de 21-11-86, alterado pelos Decretos-Leis nºs 2348 e 2360, de 24-07-87 e 16-09-89, respectivamente.
Deverá constar no Edital de Concorrência que a Comissão de Serviços da Empresa proponente não seja de valor ZERO ou taxas negativas, e que o usuário não admita a formação de consórcios.
DO FORNECIMENTO
1. O fornecimento do vale-refeição será efetuado pelo setor competente da Secretaria de Administração de Pessoal, mediante requisição dos servidores cadastrados.
O fornecimento dos tickets pela Empresa contratada deverá ser feito em data estipulada no contrato.
As entregas serão centralizadas ou descentralizadas, a critério do usuário, sob responsabilidade da Empresa contratada.
2. A Empresa de tickets deverá demonstrar seu sistema de segurança dos bilhetes de refeição.
O preço do fornecimento dos tickets deverá ser igual ao valor facial de cada bilhete multiplicado pelo número de vales entregues pela Empresa contratada, acrescido da Comissão de Serviços.
DO CONTROLE DE FORNECIMENTO
1. A Empresa contratada deverá apresentar, junto com a entrega dos tickets, listagem (eletrônica de processamento de dados) contendo o nome do funcionário, matrícula, numeração do carnê, número de tickets, valor e campo para assinatura do recebimento do carnê, que servirá para controle do setor responsável do Tribunal, bem como na Justiça Federal de 1ª Instância dos Estudos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
2. A Empresa contratada deverá oferecer sistema de segurança, tornando praticamente impossível qualquer violação ou adulteração do ticket.
As empresas mais conceituadas adotam o código magnetizado nas folhas do talão do carnê, permitindo identificar a autenticidade do ticket e seu controle de distribuição.
Tal sistemática serve para detectar o local e estabelecimento onde estão sendo passados os tickets em caso de perda ou furto.
DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DO FUNCIONÁRIO
1. Fica a critério do próprio órgão estabelecer o percentual de desconto.
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