ATO 48/1990
ATO Nº 48 DE 21 DE MARÇO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, 'PRESIDENTE- do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuiçõege do disposto nº. artigo 96, item I, alínea "F", da Constituição Federal, bem como do que consta do Processo Administrativo no 661 (reg. 29.0...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:70362024-09-12 ATO 48/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-04-02T00:00:00Z Português ATO Nº 48 DE 21 DE MARÇO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, 'PRESIDENTE- do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuiçõege do disposto nº. artigo 96, item I, alínea "F", da Constituição Federal, bem como do que consta do Processo Administrativo no 661 (reg. 29.02.1,4299-0), resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor WALTER SALTA, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, lotado na 17ª Vara Federal, Seção Judiciaria do Rio de Janeiro, conforme art. 40, inciso III, letra "a", da Constituição Federal, arta, 176, inciso II e 178, inciso ±, letra "a", da Lei no 1711/52, com a redação dada pela Lei no 6481/77, com e vantagem de 20% (vinte per cento), Calculada com - base na reffiuneração do cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador, Ref. NS-25, noa termos dó art. 184./ inbieo :Ir, da Iei n. 1711/52, observando o teto constitucional estabelecido no art.. 37, inciso XI. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMÁRIO RANGEL Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA SERVIDOR PÚBLICO WALTER SAETA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7036 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA SERVIDOR PÚBLICO WALTER SAETA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Presidência (2. Região) ATO 48/1990 |
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ATO Nº 48 DE 21 DE MARÇO DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, 'PRESIDENTE- do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuiçõege do disposto nº. artigo 96, item I, alínea "F", da Constituição Federal, bem como do que consta do Processo Administrativo no 661 (reg. 29.02.1,4299-0), resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor WALTER SALTA, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, lotado na 17ª Vara Federal, Seção Judiciaria do Rio de Janeiro, conforme art. 40, inciso III, letra "a", da Constituição Federal, arta, 176, inciso II e 178, inciso ±, letra "a", da Lei no 1711/52, com a redação dada pela Lei no 6481/77, com e vantagem de 20% (vinte per cento), Calculada com - base na reffiuneração do cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador, Ref. NS-25, noa termos dó art. 184./ inbieo :Ir, da Iei n. 1711/52, observando o teto constitucional estabelecido no art.. 37, inciso XI.
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ROMÁRIO RANGEL
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