ATO 122/1990

ATO Nº 122 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerado o que consta do Processo Administrativo nº 1135 (Reg. 90.02.13438-0). RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora WILMA RODR...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:71002024-09-12 ATO 122/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-09-20T00:00:00Z Português ATO Nº 122 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerado o que consta do Processo Administrativo nº 1135 (Reg. 90.02.13438-0). RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora WILMA RODRIGUES, Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "a", da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a vantagem prevista no art. 184, da Constituição Federal de 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA WILMA RODRIGUES TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7100
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Presidência (2. Região)
ATO 122/1990
description ATO Nº 122 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerado o que consta do Processo Administrativo nº 1135 (Reg. 90.02.13438-0). RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora WILMA RODRIGUES, Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "a", da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a vantagem prevista no art. 184, da Constituição Federal de 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente
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