ATO 131/1990

ATO Nº 131 DE 17 DE SETEMBRO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 921 (Reg. 90.02.09746-8). RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária ao...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:71092024-05-07 ATO 131/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-09-26T00:00:00Z Português ATO Nº 131 DE 17 DE SETEMBRO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 921 (Reg. 90.02.09746-8). RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ARNOUR BULHÕES PINHEIRO, Auxiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NI-35, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária ao Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, arts. 176, inciso II e 178, inciso I, alínea "a", da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, observando o limite estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ARNOUR BULHÕES PINHEIRO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7109
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Presidência (2. Região)
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description ATO Nº 131 DE 17 DE SETEMBRO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 921 (Reg. 90.02.09746-8). RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ARNOUR BULHÕES PINHEIRO, Auxiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NI-35, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária ao Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, arts. 176, inciso II e 178, inciso I, alínea "a", da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, observando o limite estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente
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