ATO 136/1990
ATO Nº 136 DE 17 DE SETEMBRO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1141 (Reg. 90.02.13444-4), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA LÚCI...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:71142024-09-12 ATO 136/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-09-26T00:00:00Z Português ATO Nº 136 DE 17 DE SETEMBRO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1141 (Reg. 90.02.13444-4), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Classe "E". Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, item III, alínea "a" da Constituição Federal, c/c os Arts. 176, item II e 178, item I, alínea "a" da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a parcela de 5/5 (cinco quintos), com base na remuneração do cargo em comissão, Código TRF-DAS-102.5, nos termos do art. 2º, "b", parágrafo 1º da Lei nº 6.732/79, com a percepção da Gratificação de Oficial de Gabinete, observado o limite estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO TÉCNICO JUDICIÁRIO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7114 |
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ATO Nº 136 DE 17 DE SETEMBRO DE 1990.
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1141 (Reg. 90.02.13444-4),
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Classe "E". Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, item III, alínea "a" da Constituição Federal, c/c os Arts. 176, item II e 178, item I, alínea "a" da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a parcela de 5/5 (cinco quintos), com base na remuneração do cargo em comissão, Código TRF-DAS-102.5, nos termos do art. 2º, "b", parágrafo 1º da Lei nº 6.732/79, com a percepção da Gratificação de Oficial de Gabinete, observado o limite estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
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ROMARIO RANGEL
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