ATO 139/1990

ATO Nº 139 DE 18 DE SETEMBRO DE 1990. O DOUTOR ROMÁRIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1250 (Reg. 90.02.14907-7). RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JAIR FERRE...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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Resumo: ATO Nº 139 DE 18 DE SETEMBRO DE 1990. O DOUTOR ROMÁRIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1250 (Reg. 90.02.14907-7). RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JAIR FERREIRA DO CARMO, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988. art. 176, inciso II, art. 178. inciso I, alínea "a", da Lei Nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77. com a vantagem prevista no art. 184. inciso II, da Lei n2 1.711/52, observado o limite estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMÁRIO RANGEL Presidente