ATO 151/1990

ATO Nº 151 DE 04 DE OUTUBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no das atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1688 (Reg. nº 90.02.17114-5). RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora THEREZINHA...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:71282024-09-12 ATO 151/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-10-17T00:00:00Z Português ATO Nº 151 DE 04 DE OUTUBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no das atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1688 (Reg. nº 90.02.17114-5). RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora THEREZINHA DA CONCEIÇÃO BARUZZI, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo como art. 40. inciso III, letra "a" da Constituição Federal, c/c os arts. 176, inciso II, 178 inciso I, alínea "a"da Lei nº 1711/52, com a redação dada pela Lei nº 6481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II da Lei nº 1711/52, observado o teto estabelecido no inciso XI do art.37da Constituição Federal de 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR THEREZINHA DA CONCEIÇÃO BARUZZI http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7128
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description ATO Nº 151 DE 04 DE OUTUBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no das atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1688 (Reg. nº 90.02.17114-5). RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora THEREZINHA DA CONCEIÇÃO BARUZZI, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo como art. 40. inciso III, letra "a" da Constituição Federal, c/c os arts. 176, inciso II, 178 inciso I, alínea "a"da Lei nº 1711/52, com a redação dada pela Lei nº 6481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II da Lei nº 1711/52, observado o teto estabelecido no inciso XI do art.37da Constituição Federal de 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente
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