ATO 154/1990

ATO Nº 154 DE 09 DE OUTUBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo Administrativo nº 1664 (Reg. 90.02.16845-4). RESOLVE: EXCLUIR a vantagem do cargo, em comissão, de Diret...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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Resumo: ATO Nº 154 DE 09 DE OUTUBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo Administrativo nº 1664 (Reg. 90.02.16845-4). RESOLVE: EXCLUIR a vantagem do cargo, em comissão, de Diretor de Secretaria, Código JF-DAS-101.5, prevista pelo art. 3º, parágrafo 2º, do Decreto-lei nº 1445/76, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2270/85, alterado pelo Decreto-lei nº 2365/87 e pela Lei nº 7706/88, com a percepção da respectiva Representação Mensal, e INCLUIR o art. 184, inciso II, da Lei nº 1711/52 da fundamentação legal da Aposentadoria do servidor MÁRIO VIEIRA DE CARVALHO, com efeitos a partir da opção (19/06/90). CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMÁRIO RANGEL Presidente