ATO 18/1991
ATO Nº 18 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1991 O DOUTOR RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Administração...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:71832024-09-12 ATO 18/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-03-11T00:00:00Z Português ATO Nº 18 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1991 O DOUTOR RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Administração Federal, publicada no D.O.U, Seção I, de 18/01/91, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1768 (Reg. 90.02.18783-1), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor PEDRO CELSO CUEVAS DE AZEVEDO SOARES, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o artigo 40, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, artigos 176, inciso II e 178. inciso I, alínea V, da Lei nº 1711/52, com a redação dada pela Lei nº 6481/77, com a vantagem prevista no artigo 184, inciso II, da Lei nº 1711/52, observado o limite estabelecido no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PEDRO CELSO CUEVAS DE AZEVEDO SOARES http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7183 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PEDRO CELSO CUEVAS DE AZEVEDO SOARES Presidência (2. Região) ATO 18/1991 |
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ATO Nº 18 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1991
O DOUTOR RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988,
considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Administração Federal, publicada no D.O.U, Seção I, de 18/01/91, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1768 (Reg. 90.02.18783-1),
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor PEDRO CELSO CUEVAS DE AZEVEDO SOARES, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o artigo 40, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, artigos 176, inciso II e 178. inciso I, alínea V, da Lei nº 1711/52, com a redação dada pela Lei nº 6481/77, com a vantagem prevista no artigo 184, inciso II, da Lei nº 1711/52, observado o limite estabelecido no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
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ROMARIO RANGEL
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