ATO 23/1991
ATO N° 23 DE 13 DE MARÇO DE 1991 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5° da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa n° 63 da Secretaria de Administ...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:71882024-09-12 ATO 23/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-03-25T00:00:00Z Português ATO N° 23 DE 13 DE MARÇO DE 1991 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5° da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa n° 63 da Secretaria de Administração Federal, publicada no D.O.U., Seção I de 18/01/91, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 2104 (Reg. 90.0222686-1), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora IRINÉA RODRIGUES ALVIM, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo como artigo 40 inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, c/c art. 176, inciso II e 178, inciso I alínea "a", da Lei n° 1711/52, com a redação dada pela Lei n° 6481/77, com a vantagem prevista no artigo 184, inciso II, da Lei n° 1711/52, observado o limite estabelecido no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA IRINÉA RODRIGUES ALVIM http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7188 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA IRINÉA RODRIGUES ALVIM Presidência (2. Região) ATO 23/1991 |
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ATO N° 23 DE 13 DE MARÇO DE 1991
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5° da Constituição Federal de 1988,
considerando a Orientação Normativa n° 63 da Secretaria de Administração Federal, publicada no D.O.U., Seção I de 18/01/91,
e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 2104 (Reg. 90.0222686-1),
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora IRINÉA RODRIGUES ALVIM, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo como artigo 40 inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, c/c art. 176, inciso II e 178, inciso I alínea "a", da Lei n° 1711/52, com a redação dada pela Lei n° 6481/77, com a vantagem prevista no artigo 184, inciso II, da Lei n° 1711/52, observado o limite estabelecido no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
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ROMARIO RANGEL
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