ATO 91/1991
ATO Nº 91 DE 29 DE ABRIL DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 52 da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Admi...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:72552024-09-11 ATO 91/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-05-07T00:00:00Z Português ATO Nº 91 DE 29 DE ABRIL DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 52 da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Administração Federal, publicada no D.O.U., Seção I, de 18/01/91, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 2468 (Reg. 90.02.26881-5), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor GERALDO DOS SANTOS LEAL, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Código JF-AJ-025, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o artigo 40, inciso III alínea "a", da Constituição Federal de 1988, c/c art. 176, inciso II e 178, inciso I, alínea "a", da Lei nº 1711/52, com a redação dada pela Lei nº 6481/77, com a vantagem prevista no artigo 184, inciso II, da Lei nº 1711/52, observado o limite estabelecido no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA GERALDO DOS SANTOS LEAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7255 |
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ATO Nº 91 DE 29 DE ABRIL DE 1991
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 52 da Constituição Federal de 1988,
considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Administração Federal, publicada no D.O.U., Seção I, de 18/01/91, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 2468 (Reg. 90.02.26881-5),
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor GERALDO DOS SANTOS LEAL, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Código JF-AJ-025, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o artigo 40, inciso III alínea "a", da Constituição Federal de 1988, c/c art. 176, inciso II e 178, inciso I, alínea "a", da Lei nº 1711/52, com a redação dada pela Lei nº 6481/77, com a vantagem prevista no artigo 184, inciso II, da Lei nº 1711/52, observado o limite estabelecido no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
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