ATO 99/1991
ATO Nº 99 DE 03 DE MAIO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERALE DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de A...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:72632024-05-07 ATO 99/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-05-10T00:00:00Z Português ATO Nº 99 DE 03 DE MAIO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERALE DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Administração Federal, publicada no D.O.U., Seção I, de 18/01/91, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 2546 (Reg. 91.02.04117-0), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor MANOEL FERREIRA DA SILVA, no cargo de Técnico Judiciário, Código JF-AJ-021, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, c/c art. 176, inciso II e 178, inciso I, alínea "a", da Lei nº 1711/52, com a redação dada pela Lei nº 6481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II da Lei nº 1711/52, observado o limite estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA MANOEL FERREIRA DA SILVA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7263 |
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ATO Nº 99 DE 03 DE MAIO DE 1991.
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERALE DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988,
considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Administração Federal, publicada no D.O.U., Seção I, de 18/01/91, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 2546 (Reg. 91.02.04117-0),
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor MANOEL FERREIRA DA SILVA, no cargo de Técnico Judiciário, Código JF-AJ-021, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, c/c art. 176, inciso II e 178, inciso I, alínea "a", da Lei nº 1711/52, com a redação dada pela Lei nº 6481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II da Lei nº 1711/52, observado o limite estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
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PAULO FREITAS BARATA
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