ATO 100/1991

ATO Nº 100 DE 03 DE MAIO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretari...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:72642024-05-07 ATO 100/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-05-10T00:00:00Z Português ATO Nº 100 DE 03 DE MAIO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Administração Federal, publicada no D.O.U., Seção I, de 18/01/91, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1857 (Reg. 90.02.19975-9), RESOLVE: DECLARAR aposentado, por implemência de idade, o servidor ANTÔNIO CASTANHEIRO DA PURIFICAÇÃO, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância- Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a partir do dia 17/06/90, de acordo com o artigo 40, inciso II, 1ª Parte, da Constituição Federai de 1988, c/c art. 187,176, inciso I e 178, inciso I, letra V, da Lei nº 1711/52, com a redação dada pela Lei nº 6481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II da Lei nº 1711/52, observado o limite estabelecido no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente APOSENTADORIA POR IDADE ANTONIO CASTANHEIRO DA PURIFICAÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7264
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