ATO 125/1991

ATO Nº 125 DE 20 DE JUNHO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TIRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando o que dispõe o inciso XXXVI, do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria d...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
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Resumo: ATO Nº 125 DE 20 DE JUNHO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TIRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando o que dispõe o inciso XXXVI, do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Administração Federal, publicada no D.O.U., Seção I, de 18/01/91, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 2477 (Reg. 90.02.27015-1), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS ALBERTO DA SILVA MENEZES, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Código JF-AJ-025, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea V da Constituição Federal de 1988, c/c arts. 176, inciso II e 178, inciso I, alínea "a" da Lei nº 1711/52, com a redação dada pela Lei nº 6481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II da Lei nº 1711/52, observado o limite estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente