ATO 128/1991

ATO Nº 128 DE 28 DE JUNHO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 340/89, RESOLVE: INCLUIR na fundamentação legal dá aposentadoria da servidora MARIA LÚC...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:72802024-09-11 ATO 128/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-07-05T00:00:00Z Português ATO Nº 128 DE 28 DE JUNHO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 340/89, RESOLVE: INCLUIR na fundamentação legal dá aposentadoria da servidora MARIA LÚCIA MALCHER DE MACEDO, Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF-AJ-021, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o art. 184, inciso II da Lei nº 1711/52. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente INCLUSÃO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA MARIA LÚCIA MALCHER DE MACEDO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7280
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Presidência (2. Região)
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