ATO 132/1991

ATO Nº 132 DE 04 DE JULHO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Ad...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
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Resumo: ATO Nº 132 DE 04 DE JULHO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Administração Federal, publicada no D.O.U., Seção I, de 18/01/91, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 3029 (Reg. 91.02.06993-8), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária À servidora MARLY ALVES MACHADO, Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código JF-AJ-021, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ora exercendo o cargo em comissão de Assessor de Juiz, Código TRF-DAS-102.5, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "a" da Constituição Federal de 1988, c/c arts. 186, III, "a", e 42 da Lei nº 8112/90, com a parcela de 4/5, sendo 3/5 com base na remuneração do cargo em comissão JF-DAS-101.5 na conformidade do art. 2º "b", 1º da Lei nº 6732/79 e 1/5 na conformidade do art. 8º, 1º da Lei nº 6732/79 e 1/5 na conformidade do art. 8º, 1º da Lei nº 7923/89, ainda de acordo com a Lei nº 7757/89, bem como com a vantagem de 55% do cargo em comissão que se encontra exercendo e a respectiva Representação Mensal, prevista no art. 3º, 2º do Decreto-Lei nº 1445/76, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2270/85, alterado pelo de nº 2365/87 e pela Lei nº 7706/88, art. 4º. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente