ATO 133/1991
ATO Nº 133 DE 05 DE JULHO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Ad...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:72852024-05-07 ATO 133/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-07-12T00:00:00Z Português ATO Nº 133 DE 05 DE JULHO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Administração Federal, publicada no D.O.U., Seção I, de 18/01/91, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 2564 (Reg. 91.02.04137-5), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor LÁZARO RIKILSS, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E" Ref. NS-25, Código JF-AJ-025, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 40, inciso III, alínea V, da Constituição Federal de 1988, c/c arts. 176, inciso II e 178, inciso I, alínea "a", da Lei nº 1711/52, com a redação dada pela Lei nº 6481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II da Lei nº 1711/52. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA LÁZARO RIKILLS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7285 |
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ATO Nº 133 DE 05 DE JULHO DE 1991.
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Administração Federal, publicada no D.O.U., Seção I, de 18/01/91, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 2564 (Reg. 91.02.04137-5),
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor LÁZARO RIKILSS, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E" Ref. NS-25, Código JF-AJ-025, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 40, inciso III, alínea V, da Constituição Federal de 1988, c/c arts. 176, inciso II e 178, inciso I, alínea "a", da Lei nº 1711/52, com a redação dada pela Lei nº 6481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II da Lei nº 1711/52.
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