ATO 139/1991

ATO Nº 139 DE 17 DE JULHO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Ad...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:72912024-09-11 ATO 139/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-07-24T00:00:00Z Português ATO Nº 139 DE 17 DE JULHO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Administração Federal, publicada no D.O.U., Seção I, de 18.01.91, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 3853 (Reg. 91.02.11585-9), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ADELINO CARDOZO, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NI-35, Código TRF-AJ-022, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com base no art.40, inciso III, letra "a", da Constituição Federal de 1988, c/c arts. 176, inciso II, 178, inciso I, "a" e 184, inciso II da Lei nº 1711/52. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BAK4TA Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ADELINO CARDOZO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7291
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Presidência (2. Região)
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