ATO 148/1991
ATO Nº 148 DE 05 DE AGOSTO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 3684 (Reg. 91.02.10147-5), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:73002024-09-11 ATO 148/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-08-20T00:00:00Z Português ATO Nº 148 DE 05 DE AGOSTO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 3684 (Reg. 91.02.10147-5), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NEUZA CORRÊA COUTO, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código TRF-AJ-021, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "a", da Constituição Federal de 1988, c/c art. 186, inciso III, letra "a" da Lei nº 8.112/90, com a vantagem do art. 184, inciso II da Lei nº 1711/52, na conformidade do art. 250 da Lei nº 8.112/90 e art. 5º da Lei nº 8162/91. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA NEUZA CORRÊA COUTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7300 |
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ATO Nº 148 DE 05 DE AGOSTO DE 1991.
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 3684 (Reg. 91.02.10147-5),
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NEUZA CORRÊA COUTO, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código TRF-AJ-021, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "a", da Constituição Federal de 1988, c/c art. 186, inciso III, letra "a" da Lei nº 8.112/90, com a vantagem do art. 184, inciso II da Lei nº 1711/52, na conformidade do art. 250 da Lei nº 8.112/90 e art. 5º da Lei nº 8162/91.
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