ATO 156/1991

ATO Nº 156 DE 12 DE AGOSTO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:73072024-09-11 ATO 156/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-08-16T00:00:00Z Português ATO Nº 156 DE 12 DE AGOSTO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Administração Federal, publicada no D.O.U., Seção I, de 18/01/91, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 2672 (Reg. 91.02.04848-5), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NEYDA FERNANDES DA SILVA, no cargo de Técnico Judiciário, Código JF-AJ-021, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, c/c arts. 176, inciso II e 178, inciso I, alínea 'a' da Lei nº 1711/52, com a redação dada pela Lei nº 6481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II, da Lei nº 1711/52. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA NEYDA FERNANDES DA SILVA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7307
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Presidência (2. Região)
ATO 156/1991
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