Resumo: |
PORTARIA Nº 14 DE 23 DE OUTUBRO DE 1990
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, DESEMBARGADORA FEDERAL, em exercício na Vice-Presidencia-Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª. Região em exercício, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve:
I - Aprovar a Escala de Férias dos MMMM. Juízes Federais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, relativa ao exercício de 1991, na forma da tabela anexa.
II - Recomendar aos Juízes Federais que somente requeiram alterações da mencionada Escala em casos especialíssimos, cumpridamente justificados.
III - Esclarecer que, verificada a hipótese prevista no item II, o fracionamento de férias não poderá compreender períodos inferiores a 30 (trinta) dias. (Lei Complementar 35/79; parágrafo 12 do artigo 65).
PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Vice-Presidente em exercício
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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