PORTARIA 57/1990
PORTARIA Nº 57 DE 5 DE MARÇO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições, RESOLVE: 1- O paragrafo 3. do art. 11 da Portaria n. 128/89, de 31.07.89, passa a ter a seguinte redação: "Paragrafo 3. As redistr...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
PORTARIA Nº 57 DE 5 DE MARÇO DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições,
RESOLVE:
1- O paragrafo 3. do art. 11 da Portaria n. 128/89, de 31.07.89, passa a ter a
seguinte redação:
"Paragrafo 3. As redistribuicoes feitas, por forca de impedimento, serao compensadas, imediatamente, por meio de procedimento eletronico ou manual."
2- Esta Portaria entra em vigor nesta data.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
ROMARIO RANGEL
Presidente |
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