PORTARIA 73/1990
PORTARIA Nº 73 DE 15 DE MARÇO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições, RESOLVE: 1. Será considerado como "ponto facultativo" o dia 16 de março de 1990 para os servidores públicos subordinados ao Tribunal Regional F...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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Assuntos: | |
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Resumo: |
PORTARIA Nº 73 DE 15 DE MARÇO DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições,
RESOLVE:
1. Será considerado como "ponto facultativo" o dia 16 de março de 1990 para os
servidores públicos subordinados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
2. O Sr. Diretor-Geral tomará as providências necessárias para manter a
segurança e integridade das instalações do prédio, sede do Tribunal Regional e
os Juízes Federais, Diretores dos Foros das Seções Judiciárias do Rio de
Janeiro e do Espírito Santo deverão, também, adotar medidas convenientes para
a segurança e integridade das Instalações das Seções Judiciárias sob suas
responsabilidades.
3. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
ROMARIO RANGEL
Presidente |
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