PORTARIA 73/1990

PORTARIA Nº 73 DE 15 DE MARÇO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições, RESOLVE: 1. Será considerado como "ponto facultativo" o dia 16 de março de 1990 para os servidores públicos subordinados ao Tribunal Regional F...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: PORTARIA Nº 73 DE 15 DE MARÇO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições, RESOLVE: 1. Será considerado como "ponto facultativo" o dia 16 de março de 1990 para os servidores públicos subordinados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 2. O Sr. Diretor-Geral tomará as providências necessárias para manter a segurança e integridade das instalações do prédio, sede do Tribunal Regional e os Juízes Federais, Diretores dos Foros das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo deverão, também, adotar medidas convenientes para a segurança e integridade das Instalações das Seções Judiciárias sob suas responsabilidades. 3. Esta Portaria entra em vigor nesta data. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente