PORTARIA 95/1990

PORTARIA Nº 95 DE 10 DE ABRIL DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições, RESOLVE: DETERMINAR que as requisições de processos em tramitação, em qualquer Diretoria da Secretaria deste Tribunal, por servidores desta Presidencia,...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
Assuntos:
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Resumo: PORTARIA Nº 95 DE 10 DE ABRIL DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições, RESOLVE: DETERMINAR que as requisições de processos em tramitação, em qualquer Diretoria da Secretaria deste Tribunal, por servidores desta Presidencia, só deverão ser atendidas quando formuladas por escrito pelo Presidente ou quando este, diretamente, dirigir-se ao servidor. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente