PORTARIA 222/1991
PORTARIA Nº 222 DE 13 DE MAIO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - Determinar à Divisão de Precatórios que adote as providências necessárias para a atualização dos precatórios que forem apresentad...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:77462024-09-11 PORTARIA 222/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-05-21T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 222 DE 13 DE MAIO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - Determinar à Divisão de Precatórios que adote as providências necessárias para a atualização dos precatórios que forem apresentados neste Tribunal até 1º de julho, segundo tabela expedida pelo Conselho da Justiça Federal, independente de despacho nos autos. II - Ultimada a atualização, a Divisão de Precatórios deverá providenciar a requisição de verba, expedir ofícios às entidades devedoras e comunicar à Secretaria de Planejamento e Orçamento o total apurado, a fim de efetivar a inclusão da verba no Orçamento da União Federal, para o exercício financeiro subseqüente. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente . http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7746 |
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PORTARIA Nº 222 DE 13 DE MAIO DE 1991.
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - Determinar à Divisão de Precatórios que adote as providências necessárias para a atualização dos precatórios que forem apresentados neste Tribunal até 1º de julho, segundo tabela expedida pelo Conselho da Justiça Federal, independente de despacho nos autos.
II - Ultimada a atualização, a Divisão de Precatórios deverá providenciar a requisição de verba, expedir ofícios às entidades devedoras e comunicar à Secretaria de Planejamento e Orçamento o total apurado, a fim de efetivar a inclusão da verba no Orçamento da União Federal, para o exercício financeiro subseqüente.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PAULO FREITAS BARATA
Presidente
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