RESOLUÇÃO 20/1989

RESOLUÇÃO Nº 20/89 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que foi decidido na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 03 de agosto de 1989, RESOLVE: FACULTAR aos servidores colocados à dispos...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989
Assuntos:
TFR
STJ
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Resumo: RESOLUÇÃO Nº 20/89 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que foi decidido na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 03 de agosto de 1989, RESOLVE: FACULTAR aos servidores colocados à disposição deste Tribunal, pertencentes aos Quadros de Pessoal das Secretarias das Seções Judiciárias, do ex-Tribunal Federal de Recursos e do Superior Tribunal de Justiça, que, na forma prevista no parágrafo 2°, do art. 9º, da Lei nº 7.727/89, manifestem opção, no prazo de quinze (15) dias, a partir da publicação desta, para integrarem o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1989. ROMARIO RANGEL Presidente