RESOLUÇÃO 7/1990

RESOLUÇÃO Nº 07, DE 22 DE JUNHO DE 1990 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Plenário na sessão do dia 31 de maio de 1990, resolve baixar o seguinte: REGULAMENTO DO SEGU...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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Resumo: RESOLUÇÃO Nº 07, DE 22 DE JUNHO DE 1990 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Plenário na sessão do dia 31 de maio de 1990, resolve baixar o seguinte: REGULAMENTO DO SEGUNDO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO LOTADO NA 2ª REGIÃO. I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O candidato ao provimento do cargo de Juiz Federal Substituto lotado na 2ª Região deverá atender aos seguintes requisitos: I) ser brasileiro; II) contar, no mínimo, vinte e cinco, e no máximo, cinqüenta anos de idade; III) ser bacharel em Direito, em curso reconhecido e com diploma registrado; IV) estar em gozo de seus direitos políticos, sendo eleitor em dia com seus deveres; V) estar quite com as obrigações concernentes ao serviço militar; VI) ter prática profissional no decorrer de, pelo menos, 2 (dois) anos, na advocacia, com prática de atos privativos de advogado, ou no exercício de função para a qual seja exigida habilitação em Direito; VII) ter idoneidade moral comprovada; VIII) habilitar se em concurso público de provas e títulos, realizado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Parágrafo Único. O limite máximo de idade, previsto no inciso II deste artigo, não prevalecerá para magistrados e membros do Ministério Público. Art. 2º. O concurso a que se refere o inciso VIII do artigo anterior será realizado na forma deste Regulamento e do Programa a ser oportunamente divulgado pela Comissão Organizadora. Art. 3º. O concurso constará de: I) duas provas escritas; II) prova oral; III) exame de saúde; IV) exame psicotécnico; V) sindicância da vida pregressa e investigação social; VI) prova de títulos. Art. 4º. O concurso será realizado pela Comissão Organizadora constituída de três membros efetivos e três suplentes, todos Desembargadores Federais escolhidos pelo Plenário do Tribunal, e presidida pelo mais antigo dentre os primeiros. Parágrafo 1º. A Comissão Organizadora funcionará com a presença de três membros, deliberando por maioria de votos. Parágrafo 2º. Ocorrendo vaga, impedimento ou falta eventual de membro da Comissão, será convocado o respectivo suplente, que também poderá sê lo para auxiliá lo nos seus encargos. Parágrafo 3º. Substituirá o Presidente da Comissão, em suas faltas e impedimentos, o Desembargador Federal, membro efetivo da Comissão, que lhe seguir em antiguidade. Parágrafo 4º. Serão lavradas atas das reuniões da Comissão. Parágrafo 5º. A Comissão Organizadora será auxiliada por um servidor, que será o Secretário do Concurso, e por outros que solicitar, ao Presidente do Tribunal, e que lhe sejam postos à disposição. Parágrafo 6º. A Comissão Organizadora contará com dependências próprias, no edifício sede do Tribunal. Art. 5º. O concurso será realizado nas Cidades do Rio de Janeiro e Vitória. Art. 6º. O prazo de validade do concurso será de dois anos, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período. Art. 7º. A inscrição do candidato far se á em duas fases: preliminar e definitiva. Parágrafo 1º. O pedido de inscrição implica aceitação irretratável do requerente de todas as prescrições regulamentares do concurso, do que será firmada declaração. Parágrafo 2º. Não será admitida inscrição condicional. II DA ABERTURA DAS INSCRIÇÕES Art. 8º. A Comissão Organizadora expedirá o edital de abertura das inscrições, do qual constarão a data do início e do término do prazo para a inscrição preliminar, que será de 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação do edital (art. 9º, caput), respeitado, para a realização da primeira prova, o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Regulamento, no Diário da Justiça da União, Seção II; os locais onde se farão as incrições, o valor da respectiva taxa equivalente a 30 (trinta) Bônus do Tesouro Nacional BTN's, à data da publicação do edital, e as vagas existentes. Parágrafo Único. As vagas existentes e indicadas no edital poderão ser acrescidas de outras que surgirem durante o prazo de validade do concurso, ou terem sua lotação modificada, por decisão do Tribunal Federal, prevalecendo, para os fins previstos no artigo 44, o número e a lotação dos cargos vagos na ocasião. Art. 9º. A publicação do edital de abertura, será feita, uma vez, por inteiro, no Diário da Justiça da União, Seção II. Parágrafo Único. O edital de abertura será afixado nas Seções Judiciárias da 2ª Região, com publicação remissiva no Diário Oficial (parte referente ao Poder Judiciário) dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. III DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR Art. 10. A inscrição preliminar será requerida mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado de: A) cópias autenticadas, conferidas pelo Secretário do Concurso, ou seus substitutos, da seguinte documentação: I) certidão de nascimento ou de casamento; II) cédula de identidade; III) título de eleitor e prova de ter votado nas últimas eleições; IV) prova de estar quite com as obrigações militares; V) declaração referente à conclusão do curso; certificado de colação de grau, ou ainda, diploma de Bacharel de Direito. B) 3 (três) fotos tamanho 3 x 4, com data recente. C) procuração com poderes especiais para requerimento de inscrição, e para firmar a declaração a que se refere o parágrafo 1º do art. 7º, no caso de aquele não ser feito pessoalmente. D) comprovante do pagamento da taxa de inscrição. Art. 11. A inscrição será feita na Secretaria do Concurso na cidade do Rio de Janeiro e na sede da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Parágrafo 1º. Caberá ao Secretário do Concurso ou a seus substitutos a conferência da documentação de inscrição preliminar. Parágrafo 2º. Ao candidato será fornecido comprovante da apresentação do pedido de inscrição, do qual constará a data em que deverá comparecer para ciência do deferimento ou não da sua inscrição, e para recebimento do cartão de identificação. O não comparecimento na data marcada implicará o cancelamento automático de sua inscrição. Art. 12. Competirá à Comissão Organizadora deliberar sobre as questões surgidas quanto aos pedidos de inscrição preliminar. IV DA COMISSÃO EXAMINADORA Art. 13. Cabe à Comissão Examinadora aplicar as provas escritas, oral e de títulos, formulando as questões, argüindo os candidatos, aferindo os títulos e emitindo os julgamentos, mediante atribuição de nota. Art. 14. A Comissão Examinadora é integrada por três Desembargadores Federais, um professor de curso de Direito reconhecido e um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como pelos respectivos suplentes, nessa qualidade. Art. 15. À Comissão Examinadora se aplica o disposto no art. 4º, e parágrafos, no que couber. Parágrafo Único. A Secretaria do Concurso dará apoio administrativo à Comissão Examinadora. V DAS PROVAS Art. 16. São grupos de matérias do concurso: 1) Direitos Constitucional I, Internacional Público e Processual Civil; 2) Direitos Constitucional II e Administrativo, 3) Direitos Constitucional III, Tributário e Financeiro, 4) Direitos Penal e Processual Penal, 5) Direitos Internacional Privado, Civil, Comercial e Previdenciário. Art. 17. A primeira prova escrita constará de 50 (cinqüenta) questões com respostas objetivas. Art. 18. A segunda prova escrita, de que somente participarão os aprovados na primeira, consistirá na lavratura de uma sentença e de respostas a 3 (três) questões discursivas formuladas. Art. 19. As questões das provas escritas serão formuladas sobre quaisquer das matérias indicadas no art. 16. Art. 20. À prova oral serão admitidos apenas os candidatos aprovados na segunda prova escrita. Parágrafo 1º. Na prova oral cada candidato será argüido sobre as matérias do ponto sorteado. Parágrafo 2º. Cada examinador e o candidato disporão do tempo comum de 20 (vinte) minutos para a argüição e a resposta sobre o ponto sorteado. Parágrafo 3º. O sorteio do ponto será feito com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 21. A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez). Parágrafo 1º. A divisão, entre os examinadores, dos trabalhos da correção das questões das provas escritas será deliberada pela Comissão Examinadora e a forma de obter se a nota final de cada prova escrita, será objeto de deliberação da Comissão Examinadora. Parágrafo 2º. Os graus atribuídos por cada examinador não poderão ser fracionados, admitido o meio ponto. Parágrafo 3º. Se houver cálculo de média, essa será simples com aproximação até a casa dos centésimos. Art. 22. Nas provas escritas será dado a conhecer aos candidatos, quando de sua realização, o valor máximo atribuído a cada questão. Art. 23. O tempo de duração de cada prova escrita será de 5(cinco) horas, improrrogável. Art. 24. Permitir se á ao candidato, em qualquer das provas, a consulta à legislação desacompanhada de qualquer anotação ou comentário, salvo remissões à legislação e enunciados de súmulas. Parágrafo Único. Na redação da prova, o candidato utilizará tinta indelével azul ou preta, facultado o uso de máquina datilográfica própria, na segunda prova. Art. 25. A Comissão Examinadora assegurará o sigilo das provas até a identificação da autoria e dos resultados perante a Comissão Organizadora. Art. 26. O Candidato deverá preencher, de próprio punho, e com bastante clareza, o quadro de identificação da prova, localizado na capa do folheto, com muita atenção, sem erros e rasuras. Parágrafo 1º. Preenchido o quadro de identificação, os fiscais verificarão a coincidência entre as assinaturas do folheto da prova e do cartão de identificação correspondente, procedendo de maneira a impedir a identificação da autoria da prova. Parágrafo 2º. O candidato não poderá colocar, no corpo da prova, o seu nome, número de inscrição, assinatura, ou qualquer outro sinal que possa identificá lo, sob pena de anulação de sua prova. Art. 27. Na prova oral, o examinador de cada grupo das matérias indicadas no art. 16 atribuirá um único grau de 0 (zero) a 10 (dez), aplicando se o disposto no art. 21 e respectivo parágrafo 2º. Art. 28. Na prova oral, a nota final será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada um dos examinadores, com aproximação até a casa dos centésimos. Art. 29. As notas atribuídas pelos examinadores serão recolhidas em envelope lacrado e rubricado pelos membros da Comissão. Art. 30. A identificação das provas e divulgação das respectivas notas serão feitas em sessão pública presidida pela Comissão Organizadora, para a qual serão convocados os candidatos, por edital, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, e na qual haverá a convocação dos aprovados para o ato seguinte do concurso. Art. 31. Os candidatos aprovados nas provas escritas e oral, estão aptos a requerer a inscrição definitiva e, uma vez definitivamente admitidos, submeter se ão à prova de títulos, à investigação social e exames psicotécnico e de saúde. Art. 32. Será eliminado o candidato que: I) não comparecer à realização de qualquer das provas escritas e oral, no dia, hora e local determinados pela Comissão Organizadora, munido de seu cartão de identificação. II) não obtiver, no mínimo, nota 6 (seis) em cada uma das provas escritas e oral, vedado, em qualquer hipótese, o arredondamento de notas. III) for excluído da realização de prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão Organizadora. VI DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA Art. 33. A inscrição definitiva é requerida à Comissão Organizadora, mediante formulário próprio, no prazo peremptório de 5 (cinco) dias úteis, a partir da realização da sessão de apuração e divulgação de notas da prova oral. Parágrafo 1º. O formulário do pedido de inscrição, assinado pelo candidato ou seu procurador, deverá ser instruído com cópias autenticadas, conferidas pelo Secretário do Concurso, da seguinte documentação: I) comprovação do registro de diploma de Bacharel em Direito, se não feita na fase preliminar; II) prova de prática profissional (art. 1º, VI); III) certidão dos distribuidores cíveis e criminais, das Justiças Federal, Militar e Estadual dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos; IV) folha de antecedentes da Polícia Federal e Estadual, dos Estados onde haja residido nos últimos 5 (cinco anos); V) os títulos demonstrativos da capacidade que o candidato entenda devam ser apreciados. Parágrafo 1º. O candidato, no ato de pedido de inscrição definitiva: a) firmará declaração, na qual conste que o mesmo nunca foi indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, ainda, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes; b) indicará o nome, e respectivos endereço e número de telefone atuais, de uma autoridade pública ou advogado com quem tenha trabalhado em cada um dos períodos de prática profissional, que serão discriminados em ordem cronológica. Parágrafo 2º. Os requerimentos deverão ser entregues na Secretaria do Concurso. Art. 34. Constituem títulos para efeito do artigo 33, parágrafo 1º, V, devendo ser apresentados sob índice e com relação descritiva: I) trabalhos jurídicos significativos, elaborados pelo candidato no exercício da advocacia, judicatura, Ministério Público ou no desempenho de outra função pública ou de emprego privado. II) outros trabalhos jurídicos de autoria do candidato, não previstos no item anterior, tais como livros , teses , monografias, artigos, etc.; III) a participação como membro de Banca Examinadora do Concurso para o magistério jurídico superior ou para cargos da magistratura, Ministério Público, ou de assessoria ou procuradoria jurídica; IV) o exercício de magistério jurídico superior; V) a aprovação em concurso de provas para cargo de ensino jurídico superior, da judicatura, do Ministério Público, de assessoria, consultoria e serviços em geral jurídicos; VI) títulos ou diplomas universitários, desde que os certificados hajam sido expedidos com base em verificação de aproveitamento. Parágrafo 1º. Os títulos referidos neste artigo serão oferecidos: a) os do item I, em exemplar datilografado ou impresso, comprovada de modo certo a sua autenticidade; b) os do item II, em exemplar impresso ou datilografado da obra, tese, monografia, artigo, comprovada devidamente a autoria; c) os do item III, mediante declaração passada pelo órgão competente, com especificação do ato que fez a designação, a autoridade que o expediu, disciplina ou disciplinas examinadas pelo candidato, início e término do concurso; d) os do item IV, em declaração que especifique a disciplina ensinada; e) os do item V, em declaração que mencione a natureza das provas exigidas e as notas de aprovação; f) os do item VI, no original ou em declaração autêntica de inteiro teor. Parágrafo 2º. Não constituirão títulos: a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva; b) trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato; c) atestados de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional. Art. 35. O candidato, ao apresentar o seu pedido de inscrição definitiva, receberá guia para se submeter, no prazo de 10 (dez) dias, aos exames de saúde e psicotécnico perante os órgãos credenciados, onde deverá apresentar se munido dos exames radiológicos e de laboratório que lhe forem exigidos. Parágrafo 1º. A guia será fornecida pelo Secretário do Concurso. Parágrafo 2º. A falta de recebimento de guia ou o não comparecimento do candidato nos dias designados para a inspeção de saúde e exame psicotécnico, determinará o indeferimento da inscrição definitiva. Parágrafo 3º. O exame de saúde apurará as condições de higidez física e mental do candidato, bem assim não possuir defeito físico que o incapacite para o exercício da função. Parágrafo 4º. O exame psicotécnico avaliará as condições psíquicas do candidato, identificando traços ou distúrbios de personalidade que possam afetar o contato com a realidade e o equilíbrio de julgamento. Art. 36. A Comissão Organizadora poderá ordenar diligências de instrução sobre a vida pregressa, investigação social e exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para ser ouvido em sessão secreta da Comissão ou para submeter se a exames complementares. Art. 37. À vista do conjunto de elementos colhidos, a Comissão Organizadora deliberará sobre a admissão definitiva do candidato. VII DA PROVA DE TÍTULOS Art. 38. Serão submetidos à prova de títulos os candidatos definitivamente admitidos. Art. 39. Na prova de títulos será atribuída, por cada examinador, a cada candidato, nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com o gabarito constante do Anexo I, sendo a nota final a média aritmética simples das notas atribuídas, com aproximação até a casa dos centésimos. VIII DA CLASSIFICAÇÃO FINAL Art. 40. A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média global final. Art. 41. A média global final será a média ponderada das seguintes notas finais: I) da primeira prova escrita: peso 2; II) da segunda prova escrita: peso 3; III) da prova oral: peso 2; IV) da prova de títulos: peso 1. Parágrafo Único. A média será calculada com aproximação até a casa dos centésimos. Art. 42. Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas: I) a da segunda prova escrita; II) a da primeira prova escrita; III) a da prova oral; IV) a da prova de títulos. Parágrafo 1º. Persistindo o empate, prevalecerá o resultado de sorteio. Parágrafo 2º. A ordem de classificação prevalecerá para a de nomeação dos candidatos. Art. 43. Aprovado pela Comissão Organizadora o quadro classificatório, será o resultado final do concurso submetido à homologação pelo Tribunal. IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 44. Dentro de 48 (quarenta e oito) horas da publicação da deliberação de homologação do concurso, no Diário da Justiça da União (Seção II), os habilitados serão convocados por ordem de classificação do concurso, para manifestarem preferência pelas vagas oferecidas. Art. 45. A instância administrativa encerra se com os atos, decisões e deliberações da Comissão Organizadora ou Examinadora, conforme a respectiva competência. Art. 46. A ausência do candidato à hora designada para qualquer prova ou ato do concurso importará em sua eliminação. Art. 47. Não haverá divulgação dos nomes dos candidatos eliminados, não admitidos, reprovados e não habilitados. Art. 48. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, material, exames, viagem, alimentação, estada e quaisquer outras decorrentes de sua participação no concurso. Art. 49. A Comissão Organizadora resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação do Regulamento. Art. 50. Os candidatos que desejarem poderão retirar os documentos apresentados, decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do concurso, ressalvados os casos sub judice. Parágrafo 1º. Os documentos não retirados no prazo serão incinerados. Art. 51. Este Regulamento será publicado, na íntegra, no Diário da Justiça da União, Seção II, com divulgação de nota remissiva nos Diários Oficiais (seção referente ao Poder Judiciário) dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. PUBLIQUE SE. REGISTRE SE. CUMPRA SE. Rio de Janeiro, 22 de junho de 1990. PAULO FREITAS BARATA Presidente em Exercício ANEXO I GABARITO DOS TÍTULOS A) De 0 (zero) a 0,5 (cinco décimos) por trabalho jurídico definido no item I, até o máximo de 4 (quatro) trabalhos, perfazendo o total de 2,0 (dois inteiros); B) De 0 (zero) a 0,5 (cinco décimos) por trabalho jurídico definido no item II, até o máximo de 4 (quatro) trabalhos, perfazendo o total de 2,0 (dois inteiros); C) Até 0,5 (cinco décimos) como membro de Banca Examinadora definido no item III, até o máximo de 2 (duas), perfazendo o total de 1,0 (um inteiro); D) Até 0,5 (cinco décimos) por período letivo de efetivo exercício de magistério ou por cada ano de cargo público, previsto no item IV, até o máximo de 4 (quatro), perfazendo o total de 2,0 (dois inteiros); E) Até 0,5 (cinco décimos) por concurso em que tenha sido aprovado, nos termos do item V, até o máximo de 4 (quatro) concursos, perfazendo o total de 2,0 (dois inteiros); F) Até 0,5 (cinco décimos) por título ou diploma universitário, nos termos do item VI, até o máximo de 2 (dois) títulos, perfazendo o total de 1,0 (um inteiro). OBSERVAÇÃO: Os itens mencionados acima são do artigo 34 do Regulamento do Concurso. Rio de Janeiro, 22 de junho de 1990. PAULO FREITAS BARATA Presidente em Exercício